A Emenda Constitucional nº 132/2023 introduziu importantes mudanças no sistema tributário nacional. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substitui tributos anteriores e apresenta novas regras sobre incidência, isenção e gestão administrativa.
Com base na Emenda Constitucional nº 132/2023 e tendo como base o IBS, responda, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos:
- Sobre quais operações pode incidir o IBS? Qual o tipo de ato normativo é responsável por instituí-lo e como se dá a competência de gestão entre os entes federativos? [Valor: 5,75 pontos]
- Especificamente sobre o IBS, quais são as regras de isenção e imunidade expressamente previstas na Constituição Federal após a EC 132/2023? [Valor: 6,00 pontos]
- Quais são as competências administrativas do Comitê Gestor para a gestão do IBS? [Valor: 6,00 pontos]
- Como se dá a participação dos entes federativos na instância máxima de deliberação do Comitê Gestor do IBS? [Valor: 6,00 pontos]
Obs.: As respostas devem estar fundamentadas na Constituição Federal e na EC n. 132/2023.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Em 2029, com a implementação do sistema de devolução personalizada dos tributos sobre o consumo, Maria, residente em região de baixa renda do interior do país e cadastrada no CadÚnico, passou a receber valores periódicos a título de cashback do IBS e da CBS, vinculados às notas fiscais eletrônicas de compras de supermercado e contas de energia e água emitidas com seu CPF. Contudo, em 2030, ela deixou de receber parte das devoluções, sendo informada de que os valores estavam limitados a percentuais fixados por norma federal e que o procedimento para sua localidade havia sido substituído por um modelo simplificado. Além disso, foi noticiada a criação da Cesta Básica Nacional, com redução a zer…
O chefe do Poder Executivo do Distrito Federal (DF) propôs, em setembro de 2024, projeto de lei para a instituição de um novo programa de recuperação fiscal (REFIS A), destinado a contribuintes com débitos tributários inscritos em dívida ativa do DF. Além das reduções dos juros e das multas dos débitos tributários, o governo do DF pretende conceder, com o programa, desconto de 50% sobre o valor principal do débito, admitindo o parcelamento da dívida em 60 meses. Na exposição de motivos desse projeto de lei, a Secretaria de Fazenda do DF apresentou a estimativa do impacto orçamentário-financeiro do REFIS A sobre as contas públicas para os anos de 2024, 2025 e 2026 e previu que a compensação o…
A sonegação fiscal desponta como uma das mais perversas formas de corrosão da justiça tributária e do pacto social. Ao desviar recursos que deveriam financiar políticas públicas, a sonegação não apenas afronta a legalidade, como também impõe uma concorrência desleal no mercado e serve como fator agravante das desigualdades sociais. Nas últimas décadas, o legislador brasileiro tem avançado na construção de mecanismos voltados à repressão e à prevenção da evasão tributária. Exemplo disso é a introdução da norma geral estabelecida no art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN), que permite à administração pública desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com o propó…



