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Q378046 | Direito do Trabalho
Banca: CesgranrioVer cursos
Ano: 2024
Órgao: CNU - Concurso Nacional Unificado
Cargo: Bloco 4 - Trabalho e Saúde do Servidor

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Considere o caso hipotético apresentado a seguir.

Uma gestante que desempenha uma atividade classificada como insalubre em grau médio requisitou seu afasta mento das atividades funcionais.

No entanto, nesse contexto hipotético, apenas as atividades insalubres em grau máximo acarretariam afastamento da grávida de suas ocupações. As atividades insalubres em grau médio ou mínimo podem permitir que a gestante seja afastada, porém a gestante terá que apresentar um atestado de um médico de confiança que expressamente recomende seu afastamento do ambiente insalubre durante a gestação.

A mesma gestante indagou sobre o exercício do seu trabalho durante a lactação, tendo-lhe sido informado que, nesse caso, seria indispensável o atestado médico que recomendasse o distanciamento da atividade desempenhada. Em qualquer hipótese, a gestante ou lactante continuaria a receber o adicional de insalubridade.

Nesse contexto, elabore um texto dissertativo contínuo de 35 a 40 linhas, em que, de modo fundamentado, desenvolva os seguintes aspectos:

• o que é uma atividade insalubre e o que a caracteriza;

• a argumentação consistente sobre se há proteção adequada à mulher gestante ou lactante, ao nascituro e ao recém-nascido nesse contexto hipotético;

• a empregabilidade das mulheres para o exercício de funções consideradas insalubres e seu impacto no mercado de trabalho, tendo em vista o especial tratamento recebido quando gestante ou lactante;

• a proteção da gestante e da lactante de forma adequada no ambiente de trabalho, considerando a Constituição Federal de 1988 bem como se a situação está de acordo com a proteção dos direitos sociais das trabalhadoras;

• a correlação entre a proteção à mulher gestante e lactante e a igualdade de todos perante a Constituição Federal de 1988.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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