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Q368612 | TI - Gestão e Governança de TI
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2024

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O Conselho Nacional de Justiça, pela Resolução n. 335/2020, instituiu a Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ-Br, com o objetivo de consolidar todos os sistemas eletrônicos do Judiciário brasileiro em um ambiente unificado, implantando o conceito de desenvolvimento comunitário, em que todos os tribunais contribuem com as melhores soluções tecnológicas para o aproveitamento comum. Trata-se de uma plataforma única para a publicação e disponibilização de aplicações, microsserviços e modelos de inteligência artificial (IA), por meio de computação em nuvem.

No dia 6 de janeiro de 2021, foi celebrado um termo de cooperação técnica entre o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima para que o Sistema Mandamus integre a Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ-Br, tornando-se assim o modulo nacional de cumprimento de mandados baseado no emprego de inteligência artificial, ficando, em breve, disponível para todos os tribunais interessados, independentemente do sistema processual eletrônico adotado.

Desde fevereiro de 2021, uma equipe de desenvolvedores, que são servidores efetivos do TJRR, foi deslocada para Brasília, para trabalhar no Conselho Nacional de Justiça, com o desafio de nacionalizar o sistema, tornando-o capaz de integrar aos diversos sistemas processuais eletrônicos. Em breve, a equipe do TJRR receberá apoio técnico de outros tribunais que estão em vias de ingressar na PDPJ-Br como criadores de tecnologia.

Trata-se de projeto revolucionário no Judiciário brasileiro, que para muito além de apenas promover uma coalização de esforços para o desenvolvimento de uma plataforma nacional de processo eletrônico, dará o salto definitivo na consolidação da Justiça Digital brasileira.

Texto extraído de https://www.enfam.jus.br/wp-content/uploads/2021/12/Livro-Inovacao-judicial.pdf

 

Considerando o caráter motivador do texto apresentado, discorra sobre a PDPJ abordando, necessariamente, os objetivos [valor: 3,50 pontos], os conceitos abrangidos pelas soluções da PDPJ [valor: 3,00 pontos] da PDPJ, além de ações inerentes ao programa MoReq-Aval [valor: 3,00 pontos].

 


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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