A lei de diretrizes orçamentárias tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais, compreendidos aqui o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas e o orçamento da seguridade social, de forma a adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidos no plano plurianual.
A partir disso, discorra sobre o anexo de riscos fiscais, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal e enfatize, nesse contexto, o Anexo de Metas Fiscais, conceituando-o e citando seus principais elementos.
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a) O Poder Executivo encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei prevendo a concessão de isenção do IPVA a veículos utilizados em atividades de transporte escolar privado, sem apresentação das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e sem indicar medidas de compensação.
b) A mesma Secretaria celebrou convênio com organização social para ampliação do atendimento hospitalar, cujo valor comprometerá de forma permanente parte relevante do orçamento, sem que tenha sido demonstrada a compatibilidade dessa despesa com o PPA e a LDO.
c) Verif…
No início do século passado, o orçamento público tradicional servia basicamente como instrumento de controle, tanto do Poder Legislativo sobre o Poder Executivo quanto deste sobre suas unidades integrantes. Para desempenhar tal papel, o orçamento era revestido de roupagem contábil, a partir de classificações elementares, mas que atendiam às necessidades de um setor público ainda incipiente. Nos anos 60, a Lei nº 4.320/1964 trouxe alguma evolução na metodologia orçamentária, especialmente na adoção da classificação econômica e funcional das despesas. Mas o grande salto qualitativo se deu a partir da Constituição Federal de 1988 (CF), a qual reforçou a concepção que associa orçamento a planeja…
A fixação dos limites para as despesas com pessoal estabelecidos na LRF partiu da análise das contas públicas durante a década de 1990. Constatou-se que existem algumas despesas que poderiam ser tratadas como despesas constantes dentro do setor público: o custeio da máquina pública, o serviço da dívida e os investimentos públicos. No primeiro caso, temos as despesas com bens e serviços necessários para o funcionamento da administração pública, tais como contas de água e luz, material de consumo e serviços terceirizados. No segundo, temos o pagamento de juros e amortizações da dívida referente a títulos emitidos ou contratos assinados pelo ente. Esses pagamentos são despesas obrigatórias e, a…



