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Matéria
Banca
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Órgão
Ano
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Q328005 | Direito Processual Civil
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2023
Órgao: Pref Niterói - Prefeitura Municipal de Niterói
Cargo: Procurador

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Maria Antônia, servidora municipal desde 1998, propôs, em janeiro de 2018, ação ordinária em face do Município de Niterói com vistas a receber seus vencimentos correspondentes aos percebidos pelos Procuradores do Instituto X, com incidência de todas as vantagens auferidas, requerendo inclusive os atrasados. Não obstante as alegações do Município, o Juízo a quo julgou procedentes os pedidos da autora, nos seguintes termos:

“Isto posto, tudo examinado e sopesado, e à luz das provas instadas aos autos, julgo procedente o pedido intentado por Maria Antônia, para condenar o Município de Niterói a pagar a autora os vencimentos correspondentes aos recebidos pelos Procuradores do Instituto X, com incidência de todas as vantagens auferidas por aqueles sobre esse novo valor, assim como também ao pagamento da diferença dos vencimentos atrasados, observada a prescrição contra a Fazenda Pública, importância esta que deverá ser apurada em liquidação de sentença, tudo corrigido monetariamente na forma permissível por lei.”

Após o julgamento dos recursos cabíveis, os termos da referida sentença restaram inalterados. Em fase de cumprimento forçado, o juízo a quo decidiu nos seguintes termos:

“(…) Isto posto, acolho parcialmente a impugnação apresentada às fls. Y, para reduzir o valor executado de R$ 500.000.00 (quinhentos mil reais) para R$ 250.000.00 (duzentos e cinquenta mil reais), referente às verbas devidas desde o ingresso no serviço público. Condeno a impugnada nas custas e em honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), na forma do art. 85, § 1° do CPC. Preclusas as vias impugnativas, remetam-se os autos à Central de Cálculos Judiciais, para que proceda ao cálculo final, contemplando os percentuais devidos a título de contribuição previdenciária sobre o valor global e de imposto de renda, que deverão ser retidos e descontados somente no momento do efetivo pagamento do precatório. Publique-se. Intimem-se.”

Você, procurador do Município, foi designado para realizar a defesa. Descreva qual seria a espécie e a sua fundamentação jurídica (não é necessária a elaboração da peça processual)

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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