Em 1994 foi instituída a Cédula de Produto Rural (CPR) para fomentar o agronegócio e a negociação para entrega futura de produto rural, permitindo que a prestação do devedor ao credor pudesse ser feita com produtos de natureza rural sem a necessidade do pagamento em dinheiro. A possibilidade de a prestação ser em produto rural representou uma grande evolução no âmbito do crédito rural, até então representado, basicamente, nas cédulas e notas de crédito rural, títulos vinculados a contratos de financiamento ao setor rural e concebeu agilidade e eficiência nos negócios com commodities agrícolas, por exemplo.
Não obstante, nem na mesma década da criação da CPR nem nas subsequentes foi concebido um documento com a mesma natureza jurídica para o setor industrial. Assim, persiste para os agentes econômicos que atuam neste segmento a forma tradicional de adimplemento em pecúnia dos financiamentos vinculados à emissão de cédulas e notas de crédito industrial, sem previsão de pagamento in natura.
Considerando a lacuna legislativa e a relevância do setor industrial para a economia nacional, tendo por base a legislação sobre a CPR, elabore minuta de proposição legislativa da espécie projeto de lei, com justificação, para instituição da Cédula de Produto Industrial (CPI), observando as formalidades exigidas na espécie no âmbito da Câmara dos Deputados, abordando no conteúdo de forma minuciosa, necessariamente, os seguintes aspectos:
i. caracterização do título e sua natureza jurídica;
ii. forma de emissão;
iii. requisitos essenciais;
iv. agentes econômicos com legitimação para sua emissão;
v. regras de circulação;
vi. garantias ao pagamento;
vii. registro de garantias;
viii.ação para cobrança;
ix. disposição relativa ao protesto do título; e
x. registro ou depósito do título.
Na justificação, apresente os argumentos de ordem jurídica que dão suporte à proposição legislativa e indique a relevância/utilidade de sua aprovação.
Desconsidere eventuais proposições relativas a essa matéria que já tenham sido objeto de apreciação pelo Congresso Nacional ou por qualquer uma de suas Casas.
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