A proteção previdenciária ao acidente de trabalho representa um pilar fundamental do sistema de seguridade social, visando salvaguardar os direitos e a integridade dos trabalhadores no desempenho de suas atividades laborais. No contexto jurídico brasileiro, essa garantia encontra respaldo na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. A legislação visa não apenas prover assistência financeira aos trabalhadores, mas também fomentar a prevenção e a melhoria das condições de trabalho. Essa abordagem previdenciária ao acidente de trabalho é essencial para assegurar uma rede de proteção social eficaz, contribuindo para a manutenção da dignidade e qualidade de vida dos trabalhadores e suas famílias.
Considerando o texto acima e tendo como base a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, redija um texto dissertativo abordando os seguintes questionamentos:
- O que a lei considera acidente de trabalho? É possível sua caracterização fora do ambiente laboral?
- A doença laboral pode ser equiparada ao acidente de trabalho?
- Quais as regras para emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?
O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho).
Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos.
Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental.
Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os.
Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta.
1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos;
2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade;
3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada;
4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.
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Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos.
Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental.
Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade;
Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada;
Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.
Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.
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Tendo em vista a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 que trata de benefícios da previdência social, definindo que acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, o que ocorre pelo exercício do trabalho dos segurados, a doença profissional, a doença do trabalho dentre outros. Além disso, o normativo caracteriza como acidente de trabalho aqueles ocorridos fora do ambiente laboral, como o acidente que ocorre no trajeto ida e volta do trabalho, inclusive, durante o percurso para almoço, repouso, abastecimento e guarda do veículo.
No que tange a doença laboral ser equiparada ao acidente de trabalho, cumpre destacar ser possível tal equiparação, em situações específicas como a doença profissional causada ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, por exemplo a tendinite, a LER e doenças pulmonares causadas pela inalação da poeira. Para que a doença laboral seja equiparada ao acidente de trabalho, é necessário comprovar o nexo causal entre a doença e o trabalho e que a doença foi causada ou desencadeada pelas condições especiais em que o trabalho é realizado.
Diante do contexto laboral, é possível que o trabalhador esteja passível de sofrer acidentes no desempenho de suas atribuições, com o objetivo de garantir que o trabalhador acidentado ou doente tenha acesso aos seus direitos previdenciários, existe o documento de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Para emissão do CAT, é necessário o cumprimento do seguinte requisito: emissão pela empresa em até 24 horas após o conhecimento do acidente de trabalho, ainda que o acidente tenha ocorrido fora do local de trabalho. Em caso de morte do trabalhador, o CAT deve ser emitido imediatamente.
Sendo assim, a proteção previdenciária ao acidente de trabalho representa um pilar fundamental do sistema de seguridade social, visando salvaguardar os direitos e a integridade dos trabalhadores no desempenho de suas atividades laborais.
Boa tarde. Gostaria de saber se meu arquivo para correção foi enviado, pois não consigo visualizá-lo.
Minha preocupação é se eu perco a correção se o arquivo não tiver sido enviado corretamente. Aguardo retorno.
Olá, Jean. Este campo não é para o aluno tirar dúvidas com o curso, e sim, para a troca de opiniões entre os alunos sobre a questão.
Em caso de dúvida no envio da correção, solicitamos que entre em contato com a nossa equipe pelo whatsapp ou no campo de dúvida dentro da área do aluno/curso.
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1. Acidente do trabalho:
– ocorre durante a atividade laboral
– ou fora do trabalho, desde que no interesse do empregador, art. 21
2. Tanto a doença profissional (exercício de trabalho peculiar), quanto a doença do trabalho (condições especiais), podem ser equiparadas ao acidente do trabalho.
3. O empregador deve apresentar a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência; após o diagnóstico, no caso de doença ocupacional e, em caso de morte, imediatamente.
Conforme o art. 22 da Lei nº 8.213/1991, deve apresentar cópia ao acidentado, seus dependentes e sindicato. Na falta de emissão por parte da empresa, poderá ser emitida pelo próprio acidentado, seus dependentes, entidade sindical, médico ou autoridade pública.