Regulação de Preços de Medicamentos
As farmácias e drogarias, assim como laboratórios, distribuidores e importadores, não podem cobrar pelos medicamentos preço acima do permitido pela CMED. A lista de preços máximos permitidos para a venda de medicamentos é disponibilizada para consulta dos consumidores e é atualizada mensalmente.
Além da lista publicada no site da Anvisa, os consumidores podem consultar revistas especializadas na publicação de preços de medicamentos, que devem ser disponibilizadas obrigatoriamente pelas farmácias e drogarias. Essas revistas não devem ser confundidas com o material de publicidade do estabelecimento e os preços nelas contidos podem ser menores que aqueles da lista da CMED, pois refletem descontos concedidos pela indústria, mas jamais superiores.
O Preço Máximo ao Consumidor (PMC) é o preço-teto autorizado para o comércio varejista de medicamentos, ou seja, farmácias e drogarias. Já o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) é o preço-teto para vendas de medicamentos constantes do rol anexo ao Resolução CTE-CMED Nº 6, de 27 de maio de 2021, ou para atender ordem judicial e corresponde ao resultado da aplicação de um desconto mínimo obrigatório em relação ao Preço Fábrica (PF), que é o teto de preço pelo qual um laboratório ou distribuidor pode comercializar um medicamento no mercado brasileiro.
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/precos
Tendo como base o texto motivador, redija um texto dissertativo acerca do seguinte tema:
A REGULAÇÃO ECONÔMICA DE MERCADO.
Em seu texto, discorra, necessariamente, sobre os:
- controles de preço (preço máximo e preço mínimo) [valor: 9,50 pontos];
- controles de entrada e saída. [valor: 9,50 pontos];
- controles de qualidade. [valor: 9,50 pontos].
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