Anac e Decea integram procedimentos para homologação de PAPI, APAPI e ALS a partir de fevereiro.
A partir de 1° de fevereiro de 2024, entram em vigor novos procedimentos para que aeródromos públicos operem três instrumentos de auxílio à navegação aérea. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) alteraram os processos de homologação do Indicador de Trajetória de Aproximação de Precisão (PAPI), do Indicador Abreviado de Trajetória de Aproximação de Precisão (APAPI) e do Sistema de Luzes de Aproximação (ALS) para torná-los mais rápidos, com menos etapas, e mais próximos dos processos de alteração cadastral na Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária (SIA) da ANAC.
Até então, o processo de homologação para que os aeródromos pudessem operar essas ferramentas era feito pelo Decea. Agora, caberá à ANAC realizar os procedimentos e o Decea terá a incumbência de realizar a etapa de inspeção de voo e emitir o parecer favorável. Esse parecer será encaminhado pelo operador do aeródromo à ANAC para a finalização do processo e inclusão do auxílio autorizado nas publicações aeronáuticas do aeródromo.
As novas regras valem somente para processos abertos a partir de fevereiro de 2024.
Disponível em: anac.gov.br/notícias
Considerando que o fragmento de texto acima é uma situação-problema e levando em consideração o Documento 9859 da ICAO, rediga um texto sobre a integração das entidades na segurança operacional.
Aborde necessariamente no texto, a relação entre a situação fática com os seguintes pontos:
- A partir da situação, explique a importância da integração entre ANAC e DECEA. [valor: 9,00 pontos]
- Como os Estados devem gerir a sua segurança operacional? Há liberdade na estrutura organizacional no Brasil? [valor: 10,00 pontos]
- Cite 4 aspectos que devem ser abordados para os primeiros passos na implementação dos requisitos da gestão de segurança operacional. Há cumprimento desses aspectos no caso concreto? Fundamente. [valor: 10,00 pontos]
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
A Anvisa suspendeu a fabricação, a comercialização, a distribuição e o uso de todos os alimentos da marca Fugini, produzidos pela empresa Fugini Alimentos Ltda na sua fábrica localizada em Monte Alto (SP).
A medida foi publicada no dia 27 de março, por meio da Resolução – RE 1028/2023. A suspensão da comercialização, da distribuição e do uso é válida apenas para os produtos em estoque na empresa. Os principais alimentos fabricados pela empresa são molhos de tomate, conservas vegetais e outros molhos, como maioneses e mostardas.
A medida é preventiva e foi adotada após a realização de uma inspeção sanitária conjunta realizada pela Anvisa, pelo Centro de Vigilância Sanitária de São Pau…
Considere que um membro do Ministério Público da União (MPU) tenha sido convidado a participar de uma discussão com membros do governo, empresários de transportes coletivos e representantes da sociedade civil acerca da fixação das tarifas de metrô e outros transportes coletivos. Nessa discussão, o representante do MPU deixou clara a necessidade de intervenção do governo nesse setor, inclusive mediante o uso de subsídios, para conter o preço dos serviços.
Considerando a situação hipotética, redija um Parecer Técnico que justifique a posição do representante do MPU. Ao elaborar seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
1) O que é monopólio natural e quais as falhas de competiç…
CMED autoriza ajuste de preços de medicamentos para 2024
A Resolução CM-CMED 1/2024, desta quinta-feira (28/3), foi aprovada pelo Conselho de Ministros da Câmara e estabeleceu três níveis de reajuste:
Nível 1: 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento);
Nível 2: 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento); e
Nível 3: 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento).
Esse é o menor valor praticado desde 2020. Destaca-se que o percentual não é um aumento automático nos preços, mas uma definição de teto permitido de reajuste.
Os três níveis visam discriminar os mercados concentrados dos moderadamente concentrados e dos concorrenciais, conforme metodologia…




