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Q264367 | Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: Instituto ConsulplanVer cursos
Ano: 2024
Órgao: Pref. de Santa Maria de Jetibá/ES
Cargo: Professor

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Texto I

MEC lembra Dia Internacional das Pessoas com Deficiência

No próximo domingo, 3 de dezembro, é comemorado o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência. A data, criada em 1992 pela Organização das Nações Unidas (ONU), visa promover a conscientização sobre os desafios impostos por barreiras às pessoas com deficiência e a inclusão social. O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), tem trabalhado em várias frentes de desenvolvimento da educação especial na perspectiva inclusiva.

Entre as iniciativas da pasta para a pauta, estão: a criação de uma diretoria específica para educação inclusiva na Secadi, a Diretoria de Políticas de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva (Dipepi); o fortalecimento da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEEPEI); a formação de professores voltada à educação especial inclusiva; o investimento para a melhoria da acessibilidade física das escolas, dentre outras ações.

Para o diretor da Dipepi, Décio Nascimento Guimarães, a celebração da data tem em vista a ampliação do conhecimento acerca dos direitos, a luta das pessoas com deficiência e o combate ao capacitismo e às barreiras enfrentadas por esses sujeitos. “A celebração da data também busca convocar toda as nações a assumirem como pauta a dignidade, a justiça social, os direitos humanos, o anticapacitismo e a participação das pessoas com deficiência, ressaltando o lema ‘Nada sobre nós, sem nós’. É uma oportunidade para destacar a importância da inclusão, igualdade de oportunidades e acessibilidade em todas as dimensões da vida, incluindo educação, trabalho, saúde, lazer e participação na comunidade”, frisou.

(Publicado em: 01/12/2023. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2023/dezembro/mec-lembra-dia-internacional-daspessoas-com-deficiencia.)

Texto II

Lei de acessibilidade nas escolas

Segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2010, aproximadamente, 46,5 milhões de brasileiros conviviam com pelo menos uma deficiência, seja visual, auditiva, motora ou intelectual, correspondendo a, aproximadamente, 24% da população brasileira.

De acordo com o IBGE, 67,6% das pessoas com deficiência não concluíram o ensino fundamental em 2019.

No entanto, a acessibilidade nas escolas é um dever das instituições, assim como um direito do estudante que necessita dela.

De fato, a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), também chamada de LBI.

O Capítulo IV descreve os direitos à educação, e o Artigo 28 descreve, dentre outros, a acessibilidade como um direito de todos os estudantes com deficiência.

Diz o Artigo: “Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

[…] acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino”.

(Publicado em: 23/02/2023. Disponível em: https://geofusion.com.br.)

Texto III

Considerando os textos anteriores como motivadores, redija uma dissertação, posicionando-se acerca do seguinte tema:

“Acessibilidade nas escolas: a importância de uma cultura inclusiva”.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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