Considere as seguintes informações:
Processo nº: 123/2023
Último Relatório de Auditoria elaborado pela unidade: nº 18/2023
Jurisdicionada: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Equipe de Auditoria: “APROVADO 1” e “APROVADO 2”, ambos Auditores de Controle Externo
Objetivo da Auditoria: avaliar o acesso da população aos serviços ambulatoriais da rede pública de saúde do DF e o impacto da gestão dos recursos humanos e logísticos da SES/DF nesse acesso, com foco nas consultas médicas.
Questões de Auditoria:
1) Em que medida os usuários dos serviços ambulatoriais da rede pública de saúde do DF têm acesso em tempo razoável a consultas médicas?
2) A gestão dos recursos humanos tem contribuído para o acesso e a tempestividade dos atendimentos?
Achados de Auditoria:
Na avaliação do acesso, entendido como a realização da consulta no mesmo dia ou o agendamento para outra data, constatou-se número excessivo de usuários que procuram as unidades de saúde e têm o acesso negado às consultas médicas e odontológicas. Somente no mês de novembro de 2007, 34% dos usuários não conseguiram se consultar, de acordo com informações prestadas por dirigentes de cerca de 70% das unidades de atendimento. Verificou-se, ainda, que o tempo elevado de espera para consultas também compromete o acesso dos usuários que conseguem o agendamento, e que as consultas de retorno dos usuários, quando necessárias, têm sido prejudicadas pela demora na realização de exames ou na apresentação de seus resultados. Tais problemas são causados principalmente pela gestão deficiente de recursos humanos e logísticos.
Na avaliação do impacto da gestão de recursos humanos no acesso dos usuários, observou-se indisponibilidade de consultas médicas durante o horário de funcionamento das unidades, apesar de o número de médicos por habitante no DF superar o mínimo recomendado pelo Ministério da Saúde. A relação médico/população é superior ao mínimo recomendado mesmo que se considere o impacto do entorno do DF na demanda por serviços na rede pública. Apesar de a SES não dispor de dados sobre a utilização de seus serviços de saúde por usuários de outras unidades da federação, com exceção de pacientes internados, pesquisa realizada em conjunto pela Universidade de Brasília, Universidade Católica de Brasília e Universidade Federal de Minas Gerais estimou que esses atendimentos atingem 20% do total. Os critérios atualmente utilizados pela SES para alocar pessoal nas unidades não garantem o atendimento das necessidades da população. A SES não controla sua capacidade de atendimento, nem a demanda da população por serviços médicos e, portanto, não consegue distribuir adequadamente sua força de trabalho. Existem unidades há anos sem médico.
Data de entrega do relatório: 10 de dezembro de 2023.
Tendo como base as regras de auditoria aplicáveis ao TCDF e a Constituição Federal de 1988, redija, na qualidade de membro da equipe citada na situação acima, um Relatório de Auditoria (nos moldes do Manual de Redação do TCDF – 2ª Edição) [valor: 6,00 pontos], respondendo, necessariamente, ao que se pede a seguir:
- Tipo de auditoria que predomina no caso em análise. [valor: 9,00 pontos]
- Cite e discorra sobre, no mínimo, três técnicas de auditoria, relacionando-as com a situação hipotética. [valor: 13,00 pontos]
- Apresente, de forma objetiva, as respostas às questões de auditoria descritas no enunciado, indicando a competência do TCDF para realizar a fiscalização. [valor: 3,00 pontos]
- Apresente conclusão e sugestões. [valor: 7,00 pontos]
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Com o objetivo de obter evidências que permitam aos Auditores fundamentarem sua opinião, quanto à veracidade dos fatos narrados, pede-se para, com base nas normas de auditoria, responder necessariamente ao que se pede:
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