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Q238384 | Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: NUCEPEVer cursos
Ano: 2023
Órgao: UEP - Universidade Estadual do Piauí
Cargo: Técnico Administrativo
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TEXTO I

O que é assédio moral?

Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.

O assédio moral é conceituado por especialistas como toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.

No serviço público, caracteriza-se por condutas repetitivas do agente público que, excedendo os limites das suas funções, por ação, omissão, gestos ou palavras, tenham por objetivo ou efeito atingir a autoestima, a autodeterminação, a evolução na carreira ou a estabilidade emocional de outro agente público ou de empregado de empresa prestadora de serviço público, com danos ao ambiente de trabalho objetivamente aferíveis.

É uma forma de violência que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo e pode ocorrer por meio de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social).

A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do profissional, comprometendo a identidade, a dignidade e as relações afetivas e sociais e gerando danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade de trabalhar, para o desemprego ou mesmo para a morte.

Essas condutas são incompatíveis com a Constituição da República e com diversas leis que tratam da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Por isso, devem ser combatidas!

Fonte: Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral – TST. Disponível em
https://www.tst.jus.br/documents/10157/55951/Cartilha+ass%C3%A9dio+moral/573490e3-a2dd-a598-d2a7-
6d492e4b2457#:~:text=Ass%C3%A9dio%20moral%20%C3%A9%20a%20exposi%C3%A7%C3%A3o,prejudicando%20o%20ambi
ente%20de%20trabalho. Acesso em: 30 jul. 2023.

TEXTO II

Aumento alarmante de denúncias de assédio no ambiente de trabalho: justiça registra média de 250 ações por dia

O índice de denúncias de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho atingiu um aumento significativo, quase dobrando durante o primeiro semestre deste ano em comparação ao mesmo período de 2022.

Conforme dados fornecidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) à Universa, entre janeiro e junho de 2023, o órgão recebeu um total de 6.309 denúncias formais de assédio moral, representando um aumento de 90% em relação ao primeiro semestre do ano anterior. Além disso, 682 denúncias de assédio sexual foram registradas, denotando um aumento de 23% em relação ao ano passado.

A Universa também consultou o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que compartilhou informações sobre processos abertos relacionados a assédio moral e sexual na Justiça trabalhista. Além disso, o Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), lançado em julho de 2023 e contendo informações referentes a 2022, forneceu dados essenciais. Em suma, os números revelaram o seguinte: Ocorrências de crimes de assédio sexual aumentaram 49,7% entre 2021 e 2022 (FBSP);

Mais de 45 mil novos processos relacionados a assédio moral e sexual foram iniciados no primeiro semestre deste ano, totalizando aproximadamente 250 novas ações na Justiça do Trabalho diariamente. Essa quantidade de processos é 16% maior em comparação ao mesmo período do ano anterior (TST).

Ambos os conjuntos de dados sustentam a ideia de que as vítimas têm se pronunciado mais sobre casos de assédio moral e sexual. Isso não necessariamente ocorre devido a um aumento na criminalidade, mas sim porque as mulheres estão mais encorajadas a falar, como avaliado por Luanda Pires, advogada e diretora do Me Too Brasil, especializada em gênero e diversidade.

Disponível em https://juristas.com.br/2023/08/11/aumento-alarmante-de-denuncias-de-assedio-no-ambiente-de-trabalho-justicaregistra-media-de-250-acoes-por-dia/ Acesso em: 11 ago. 2023

TEXTO III

Câmara vai analisar tratado internacional contra violência e assédio no trabalho

Texto da OIT já foi ratificado por 25 países; para entrar em vigor no Brasil, precisa de aprovação do Poder Legislativo.

O Poder Executivo enviou à Câmara dos Deputados o texto da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Eliminação da Violência e do Assédio no Mundo do Trabalho (MSC 86/23). O tratado só entra em vigor no Brasil após aprovação pelas duas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado).

Conhecida pela sigla C190, a convenção é o primeiro tratado internacional a reconhecer o direito das pessoas a um mundo de trabalho livre de violência e assédio, incluindo violência e assédio com base no gênero. O texto foi assinado em Genebra (Suíça), em 2019, durante a 108ª Conferência Internacional do Trabalho. Até o momento, a C190 foi ratificada por 25 países.

O instrumento jurídico cobre todas as categorias de trabalhadores do setor público e privado, independentemente do status contratual, inclusive aprendizes e estagiários, em ambiente físico ou virtual, rural ou urbano. Abrange ainda terceiros (como clientes e pacientes). O texto esclarece o que é violência e assédio no mundo do trabalho e indica medidas que devem ser tomadas pelas nações para prevenir e coibir os casos.

Pesquisa da OIT citada pelo governo federal aponta que, apesar de a violência e o assédio moral e sexual no trabalho atingirem homens e mulheres, indiscriminadamente, as mulheres jovens têm o dobro da probabilidade de enfrentar o problema, sendo que entre as migrantes a situação é ainda pior.

(…)

Medidas

O tratado prevê uma série de medidas a serem implementadas pelos países signatários da C190 por meio de leis e regulamentos. Entre elas estão:

• aprovar lei que defina e proíba a violência e o assédio, e garantir que as políticas relevantes abordem o assunto;

• adotar leis e regulamentos que exijam dos empregadores medidas para prevenir os casos no trabalho, incluindo a violência e o assédio baseados no gênero;

• prever sanções para os casos, quando apropriado;

• controlar a aplicação da legislação e dos regulamentos relativos ao assunto;

• garantir o fácil acesso a procedimentos de apresentação de queixas e investigação; assistência jurídica, social, médica e administrativa; e proteção às vítimas ou denunciantes;

• proteger a privacidade de pessoas envolvidas e a confidencialidade, na medida do possível;

• garantir que a inspeção do trabalho esteja capacitada para lidar com a violência e o assédio no mundo do trabalho; e

• assegurar que toda pessoa tenha o direito de afastar-se do trabalho caso tenha motivos razoáveis para acreditar que, em razão de atos de violência e assédio, ele representa um perigo iminente e grave para a sua vida, saúde ou segurança.

Fonte: Agência Câmara de Notícias. Disponível em https://www.camara.leg.br/noticias/944523-camara-vai-analisar-tratadointernacional-contra-violencia-e-assedio-no-trabalho/ Acesso em: 01 ago. 2023.

Construa um texto dissertativo-argumentativo em prosa, apresentando seu posicionamento acerca da violência e do assédio no ambiente de trabalho.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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