TEXTO I
O que é assédio moral?
Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.
O assédio moral é conceituado por especialistas como toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.
No serviço público, caracteriza-se por condutas repetitivas do agente público que, excedendo os limites das suas funções, por ação, omissão, gestos ou palavras, tenham por objetivo ou efeito atingir a autoestima, a autodeterminação, a evolução na carreira ou a estabilidade emocional de outro agente público ou de empregado de empresa prestadora de serviço público, com danos ao ambiente de trabalho objetivamente aferíveis.
É uma forma de violência que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo e pode ocorrer por meio de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social).
A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do profissional, comprometendo a identidade, a dignidade e as relações afetivas e sociais e gerando danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade de trabalhar, para o desemprego ou mesmo para a morte.
Essas condutas são incompatíveis com a Constituição da República e com diversas leis que tratam da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Por isso, devem ser combatidas!
Fonte: Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral – TST. Disponível em
https://www.tst.jus.br/documents/10157/55951/Cartilha+ass%C3%A9dio+moral/573490e3-a2dd-a598-d2a7-
6d492e4b2457#:~:text=Ass%C3%A9dio%20moral%20%C3%A9%20a%20exposi%C3%A7%C3%A3o,prejudicando%20o%20ambi
ente%20de%20trabalho. Acesso em: 30 jul. 2023.
TEXTO II
Aumento alarmante de denúncias de assédio no ambiente de trabalho: justiça registra média de 250 ações por dia
O índice de denúncias de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho atingiu um aumento significativo, quase dobrando durante o primeiro semestre deste ano em comparação ao mesmo período de 2022.
Conforme dados fornecidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) à Universa, entre janeiro e junho de 2023, o órgão recebeu um total de 6.309 denúncias formais de assédio moral, representando um aumento de 90% em relação ao primeiro semestre do ano anterior. Além disso, 682 denúncias de assédio sexual foram registradas, denotando um aumento de 23% em relação ao ano passado.
A Universa também consultou o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que compartilhou informações sobre processos abertos relacionados a assédio moral e sexual na Justiça trabalhista. Além disso, o Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), lançado em julho de 2023 e contendo informações referentes a 2022, forneceu dados essenciais. Em suma, os números revelaram o seguinte: Ocorrências de crimes de assédio sexual aumentaram 49,7% entre 2021 e 2022 (FBSP);
Mais de 45 mil novos processos relacionados a assédio moral e sexual foram iniciados no primeiro semestre deste ano, totalizando aproximadamente 250 novas ações na Justiça do Trabalho diariamente. Essa quantidade de processos é 16% maior em comparação ao mesmo período do ano anterior (TST).
Ambos os conjuntos de dados sustentam a ideia de que as vítimas têm se pronunciado mais sobre casos de assédio moral e sexual. Isso não necessariamente ocorre devido a um aumento na criminalidade, mas sim porque as mulheres estão mais encorajadas a falar, como avaliado por Luanda Pires, advogada e diretora do Me Too Brasil, especializada em gênero e diversidade.
Disponível em https://juristas.com.br/2023/08/11/aumento-alarmante-de-denuncias-de-assedio-no-ambiente-de-trabalho-justicaregistra-media-de-250-acoes-por-dia/ Acesso em: 11 ago. 2023
TEXTO III
Câmara vai analisar tratado internacional contra violência e assédio no trabalho
Texto da OIT já foi ratificado por 25 países; para entrar em vigor no Brasil, precisa de aprovação do Poder Legislativo.
O Poder Executivo enviou à Câmara dos Deputados o texto da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Eliminação da Violência e do Assédio no Mundo do Trabalho (MSC 86/23). O tratado só entra em vigor no Brasil após aprovação pelas duas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado).
Conhecida pela sigla C190, a convenção é o primeiro tratado internacional a reconhecer o direito das pessoas a um mundo de trabalho livre de violência e assédio, incluindo violência e assédio com base no gênero. O texto foi assinado em Genebra (Suíça), em 2019, durante a 108ª Conferência Internacional do Trabalho. Até o momento, a C190 foi ratificada por 25 países.
O instrumento jurídico cobre todas as categorias de trabalhadores do setor público e privado, independentemente do status contratual, inclusive aprendizes e estagiários, em ambiente físico ou virtual, rural ou urbano. Abrange ainda terceiros (como clientes e pacientes). O texto esclarece o que é violência e assédio no mundo do trabalho e indica medidas que devem ser tomadas pelas nações para prevenir e coibir os casos.
Pesquisa da OIT citada pelo governo federal aponta que, apesar de a violência e o assédio moral e sexual no trabalho atingirem homens e mulheres, indiscriminadamente, as mulheres jovens têm o dobro da probabilidade de enfrentar o problema, sendo que entre as migrantes a situação é ainda pior.
(…)
Medidas
O tratado prevê uma série de medidas a serem implementadas pelos países signatários da C190 por meio de leis e regulamentos. Entre elas estão:
• aprovar lei que defina e proíba a violência e o assédio, e garantir que as políticas relevantes abordem o assunto;
• adotar leis e regulamentos que exijam dos empregadores medidas para prevenir os casos no trabalho, incluindo a violência e o assédio baseados no gênero;
• prever sanções para os casos, quando apropriado;
• controlar a aplicação da legislação e dos regulamentos relativos ao assunto;
• garantir o fácil acesso a procedimentos de apresentação de queixas e investigação; assistência jurídica, social, médica e administrativa; e proteção às vítimas ou denunciantes;
• proteger a privacidade de pessoas envolvidas e a confidencialidade, na medida do possível;
• garantir que a inspeção do trabalho esteja capacitada para lidar com a violência e o assédio no mundo do trabalho; e
• assegurar que toda pessoa tenha o direito de afastar-se do trabalho caso tenha motivos razoáveis para acreditar que, em razão de atos de violência e assédio, ele representa um perigo iminente e grave para a sua vida, saúde ou segurança.
Fonte: Agência Câmara de Notícias. Disponível em https://www.camara.leg.br/noticias/944523-camara-vai-analisar-tratadointernacional-contra-violencia-e-assedio-no-trabalho/ Acesso em: 01 ago. 2023.
Construa um texto dissertativo-argumentativo em prosa, apresentando seu posicionamento acerca da violência e do assédio no ambiente de trabalho.
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TEXTO I
Mãe de filhos de namorado de Suzane von Richthofen pede guarda dos filhos
Será que pode haver alteração de guarda baseado apenas neste fundamento?
A médica Sílvia Constantino Franco, de 44 anos, mãe de três crianças do atual namorado de Suzane Richthofen, disse no programa Encontro, da TV Globo, nesta quarta-feira (27), que não consegue mais falar com as filhas.
Ela pediu a guarda das meninas na Justiça. Isso porque elas moram com o pai na cidade de Bragança Paulista.
“Não tenho confiança em deixar [minhas filhas] lá em Bragança. [Quero] preservar o anonimato das minhas filhas. Depois da integridade física delas, o anonimato é fundamental”, disse.
Fonte: https://www.jusbr…



