Em execução de sentença trabalhista, na fase de liquidação, ante o falecimento do executado, o espólio, representado pelo inventariante, foi habilitado nos autos.
Iniciada a execução, foi penhorado um imóvel do espólio, avaliado em R$ 650.000,00. O valor da dívida é de R$ 302.323,27 (atualizado para 30/4/2023).
Ao apresentar embargos à penhora, o inventariante sustentou a impenhorabilidade, por se tratar de bem de família e por residir no local com sua família; impossibilidade de penhora, porque o imóvel pertence também à viúva do executado, por meação; a avaliação é inferior ao valor real do imóvel; há outros imóveis disponíveis, que podem substituir o penhorado, já que a execução deve processar-se da forma menos gravosa ao executado. Postula a invalidade da penhora. Juntou cópia da conta de energia elétrica do imóvel, ainda em nome do falecido, procuração em que consta domicílio do inventariante em endereço diverso do imóvel penhorado, certidão do cartório imobiliário e laudo de avaliação do imóvel, no valor de R$ 2.000.000,00, elaborado por corretor sem registro no CRECI.
O embargado juntou anúncios de imóveis semelhantes, por valor aproximado ao da avaliação.
Analise, fundamentadamente, a possibilidade de êxito dos embargos.
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