O Senador Joaquim, preocupado com a dificuldade de sobrevivência dos pequenos empreendedores, apresenta o Projeto de Lei Complementar nº 9.999 (PLP), que trata dos seguintes pontos:
Em seu Art. 1º, o PLP visa estimular o crescimento dos microempreendedores individuais (MEI), através da ampliação dos incentivos para que trabalhadores por conta própria se tornem empreendedores.
Em seu Art. 2º, o PLP altera o Art. 18-A, $ 1º, da Lei Complementar nº 123 de 2006 (LC 123), ao passar a considerar MEI quem tenha auferido qualquer receita bruta, no ano-calendário anterior. Adicionalmente, altera o inciso Ill, do $ 1º, ao expandir a possibilidade dos empreendedores urbanos que atuem nas atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços, para além daqueles que atuam no âmbito rural.
Em seu Art. 3º, o PLP altera o Art. 18-C da LC 123, ao afirmar que será enquadrado como MEI o empresário individual ou o empreendedor que exerça as atividades de . industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural ou urbano que possua até cem empregados que recebam até cinco salários-mínimos e não menos que o salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Por fim, o Art. 4º estipula que esta lei complementar deve entrar em vigor na data de sua publicação.
Na Justificação, argumenta-se que a ampliação irrestrita do MEI e do aumento da quantidade e remuneração de seus empregados deve expandir consideravelmente os novos negócios, elevando a possibilidade de renda para qualquer segmento da população. Ademais, por ter tratamento tributário diferenciado, a probabilidade de falência desses pequenos empreendedores deve cair consideravelmente, o que contribui também para a manutenção do emprego, visto que esse grupo poderá contratar agora até 100 empregados com remuneração igual até cinco salários-mínimos. No caso de crescimento do empreendimento, o MEI poderá alterar o status da empresa, deixando de ser empresário individual, mas passando a seguir o tratamento diferenciado do Simples Nacional.
Elabore um PARECER sobre o PLP supramencionado, dispensada a elaboração de relatório, abordando as seguintes questões:
a) informalidade e “pejotização” do mercado de trabalho;
b) efeito sobre concorrência e incentivos de fusão ou cisão de micro, pequenas e médias empresas que não são beneficiadas;
c) crescimento das empresas; e
d) eficiência da economia.
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