O Senador Pedro Cabral apresenta um Projeto de Lei (PL) destinado a reduzir a taxa de inadimplência no segmento de financiamento imobiliário, ao mesmo tempo em que aumenta a oferta de crédito imobiliário à população de baixa renda (Art. 1º).
O Art. 2º do PL altera o $ 2º do Art. 11 e parágrafo único do Art. 12 da Lei 4.380/1964: a parcela máxima financiada do valor do imóvel no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) se reduz de 80% para 60%.
O Art. 3º do PL altera o Art. 2º da Lei nº 8.692/1993, ao reduzir o percentual máximo da renda bruta do mutuário destinado ao pagamento dos encargos mensais no SFH de 30% para 20%.
O Art. 4º do PL altera o inciso IV do Art. 9º da Lei nº 8.036/1990, ao elevar o prazo máximo de financiamento com fonte de recursos do FGTS de 35 anos para 50 anos no SFH.
O Art. 5º do PL altera o inciso VI do Art. 4º da Lei nº 4,5959/1964 (que trata das atribuições do Conselho Monetário Nacional), ao decretar que o CMN continuará disciplinando o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias, com exceção daquelas financiadas no SFH.
O Art. 6º do PL define que as operações no âmbito do SFH devem observar as seguintes condições específicas:
I – limite máximo do valor de avaliação do imóvel financiado de R$300 mil (e não mais de R$ 1,5 milhão);
II – custo efetivo máximo para o mutuário, compreendendo juros, comissões e outros encargos financeiros, de 10% a.a. (e não mais de 12% a.a.);
III – atualização do saldo devedor, caso prevista em contrato, pela remuneração básica aplicável aos depósitos de poupança (como já ocorre atualmente).
O Art. 7º eleva o percentual de recursos do FGTS e do saldo das contas de Caderneta de Poupança do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) destinados para operações do SFH para 80%.
O Art. 8º faz as revogações de dispositivos da legislação pertinente para que o PL possa entrar em vigor.
Por fim, o Art. 9º define que esta lei complementar deve entrar em vigor na data de sua publicação.
Em sua justificação, em suma, o Senador afirma que ao reduzir o percentual máximo a ser financiado, a parcela será menor para contratante, principalmente de baixa renda. Ademais, ao reduzir o comprometimento máximo da renda com os encargos de financiamento, apesar de restringir o escopo dos imóveis passíveis de financiamento, também irá reduzir a parcela que compromete renda do cidadão com os demais gastos. A elevação do prazo máximo de financiamento permite que o valor da prestação também reduza.
Adicionalmente, por um lado, ainda em relação à inadimplência, a redução do valor máximo do imóvel a ser financiado, reduz o valor total financiado e, portanto, a prestação.
Por outro lado, essa redução faz com que o crédito seja mais focalizado nas famílias mais pobres. Adicionalmente, expande-se o volume de recursos para o SFH que se tornará mais focalizado.
Na condição de relator no âmbito da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal para apreciar a matéria, apresente PARECER, dispensada a elaboração de relatório, sobre o mérito da proposição, incluindo os seguintes pontos:
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Os problemas ambientais e sociais são uma preocupação global cada vez mais emergente. Relevantes e complexos, são capazes de impactar tanto a qualidade de vida das pessoas, quanto o equilíbrio dos ecossistemas que asseguram a vida na Terra. Tais problemas, em geral, são resultado da atividade humana e exigem ações globais sustentáveis, emergentes e estruturadas. Nesse sentido, a crise socioambiental atual mostra que, para garantir um futuro sustentável para as próximas gerações, é urgente induzir novos paradigmas ao sistema econômico vigente.
Nessa perspectiva, à medida que os problemas socioambientais se tornam mais notáveis (por exemplo: mudanças climáticas e desigualdade social), mais urg…
“A posição do Brasil frente suas principais questões e o cenário político internacional dos anos cinquenta inseriram a nação em um grande dilema político. O fim da Segunda Guerra Mundial abriu portas para um verdadeiro “loteamento” ideológico que dividiu o mundo entre os blocos comunista e capitalista. Nesse sentido, o Brasil sofreu fortes pressões políticas dos Estados Unidos, que desde a Doutrina Monroe firmou uma política de preservação de seus interesses no continente americano.
Internamente, duas grandes correntes políticas ganharam destaque: o liberalismo e o nacionalismo. O projeto liberal acreditava que o recente desenvolvimento industrial brasileiro tornava indispensável a busca de …
“A partir da década de 1990, o Brasil iniciou um amplo processo de redefinição do papel do Estado na economia. Por meio de privatizações e concessões, buscou-se reduzir o déficit público, atrair investimentos e aumentar a eficiência na prestação de serviços. Esse movimento, associado à criação das agências reguladoras, redefiniu a forma como o Estado interage com o mercado e com os cidadãos. “
BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Reforma do Estado para a cidadania:
a reforma gerencial brasileira na perspectiva internacional. São Paulo: Editora 34, 1998.
Considerando as transformações institucionais decorrentes da Reforma do Estado e da redefinição do papel estatal na economia brasileira, redija …



