Francisco da Silva, ingressou em juízo com uma ação de obrigação de fazer cumulada com antecipação de tutela em desfavor do município de Campo Grande e do Estado do Mato Grosso do Sul. Na ação, o autor se encontrava representado pelo advogado João Carlos, cujo escritório fica localizado na rua Dom Pedro, n°520, Centro, Campo Grande -MS. A peça inicial alegava que o autor se apresentava com sintomas de Covid-19 e, em decorrência do seu quadro clínico, necessitava urgentemente de internação, em um leito de unidade de terapia intensiva (UTI). O autor alegava, ainda, que, devido ao elevado número de pessoas infectadas com o vírus, toda a rede pública de saúde municipal e estadual se encontrava sem disponibilidade de leito de UTI e que, por esse motivo, requeria a concessão de liminar antecipatória de tutela para determinar à sua internação na rede hospitalar particular, às expensas dos requeridos.
O feito foi distribuído para a 2ª Vara da Fazenda pública da Comarca de Campo Grande e estava sendo processado via processo judicial eletrônico (PJe). Ao despachar a inicial, o juízo justificou que, estariam presentes todos os pressupostos para a concessão da liminar pretendida e, por esse motivo determinou que os requeridos promovessem a internação do autor em UTI da rede particular de saúde, às expensas deles, até o completo restabelecimento do autor, no prazo de 24 horas, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia de atraso.
A pedido da Procuradoria- Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, a Secretária de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul disponibilizou cópia de um relatório médico que atestava que o paciente Francisco da Silva havia sido atendido em um hospital da rede pública, onde fora diagnosticado com Covid-19, mas que apresentava sintomas leves e que seu estado de saúde sequer era caso de internação. Conforme o documento, a situação do paciente exigia apenas tratamento terapêutico domiciliar. Constava do relatório que a atividade profissional de Francisco da Silva era “empresário da área de construção civil”.
Tendo em vista esses fatos, a Procuradoria – Geral do Estado de Mato Grosso do Sul pretende impugnar a decisão proferida em favor de Francisco junto ao órgão jurisdicional competente e obter a imediata reforma em decisão proferida.
Considerando a situação hipotética apresentada, elabore na qualidade de Procurador do Estado a medida processual cabível.
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