O setor responsável por licitações e contratos de determinado órgão da administração direta da União está planejando uma licitação e enviou para a consultoria jurídica a consulta a seguir.
“Estamos realizando o planejamento das contratações do órgão e identificamos que o contrato de limpeza de nossas dependências e o contrato de vigilância estão em seu último ano de vigência e não poderão mais ser prorrogados. Será necessário, portanto, fazer nova licitação para a contratação desses serviços.
Além disso, o órgão tem enfrentado dificuldades na preparação de processos disciplinares e de processos licitatórios, especialmente em razão da falta de servidores e da edição da nova Lei de Licitações. Para auxiliar na instrução desses processos, pretendemos terceirizar, com base na Lei n.º 14.133/2021, serviços de assessoramento jurídico. A empresa contratada deverá disponibilizar empregados com formação jurídica de nível superior (graduação em direito), em regime de dedicação exclusiva, para prestar serviços de apoio e assessoramento jurídico ao setor de licitações, ao setor de recursos humanos e a outros setores do órgão, esclarecendo dúvidas jurídicas, auxiliando na instrução de processos administrativos e também na elaboração de minutas de atos normativos infralegais.
A respeito das futuras contratações mencionadas acima, surgiram as seguintes dúvidas, que submetemos a esta consultoria jurídica da União.
1 Existe impedimento à terceirização dos serviços contínuos de limpeza, de vigilância e de assessoramento jurídico?
2 É possível agrupar em um lote único os três serviços mencionados?
3 É possível fixar critérios de sustentabilidade para o serviço de limpeza, ainda que isso aumente o preço da contratação?
4 A convenção coletiva da categoria de vigilantes prevê o pagamento de um adicional para empregados que prestem serviços em repartições públicas. Esse adicional deverá ser incluído nas planilhas de custos do valor estimado?
5 Na licitação dos serviços de limpeza, considerando-se os baixos valores dos salários, é possível exigir, no edital da licitação, o pagamento de salário em valor superior ao piso salarial da categoria?”
Diante dessa situação hipotética, na condição de advogado da União responsável pela análise do processo, redija parecer em resposta à consulta do órgão, com fundamento na legislação, na jurisprudência e no entendimento da Advocacia-Geral da União. Considere a IN SEGES/MPDG n.º 5/2017, aplicável às licitações e aos contratos de que trata a Lei n.º 14.133/2021, no que couber. Dispense o relatório e não crie fatos novos. Apresente a conclusão.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Art. 19 (…)
§ 1.º As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas por agentes públicos, por equipe de fiscalização ou por agente público único, assegurada a distinção das atividades.
Brasil. Decreto n.º 11.246, de 27 de outubro de 2022. Brasília – DF: Presidência da República, 2022.
Considerando que o texto precedente tem caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo acerca das atividades de gestão e de fiscalização dos contratos relativos a obras e serviços de engenharia. Em seu texto, atenda ao que se pede a seguir, de acordo com a legislação aplicável.
1 Discorra acerca de três ativi…
A Câmara dos Deputados (CD) realizou licitação para contratar o serviço de segurança armada. Durante a fase de contratação, ocorreram as seguintes situações:
1. O pregão foi adotado como modalidade de licitação, por entender que o serviço de segurança armada é um serviço comum. O critério de julgamento utilizado foi o de melhor técnica e preço.
2. Antes de iniciado o pregão, uma das licitantes apresentou impugnação ao Edital contestando a modalidade de licitação adotada (pregão). Segundo a empresa, como houve um avanço tecnológico no que tange aos equipamentos de segurança armada, deveria ter sido aberto um diálogo competitivo. O pedido foi negado pelo pregoeiro.
Além disso, observou-se que:…
O Tribunal de Contas Estadual recebeu impugnação, formulada pela empresa Dahora Tecnologia Ltda, requerendo adoção de medida cautelar, versando sobre possíveis irregularidades praticadas no âmbito do Pregão Eletrônico para Registro de Preços XYZ/2022, promovido pela Diretoria de Obras de determinado órgão público.
O certame teve por objeto o registro de preços para eventual aquisição de itens de informática, com valor estimado de R$ 99.600.230,02. A validade da ata é de 12 meses, a contar da sua assinatura, em 2/1/2022.
A irregularidade, que indicaria um direcionamento da licitação, listada foi a seguinte:
- Direcionamento dos itens para a marca Hewlett Packard Enterprise (HPE), sem base lega…



