Após provocação de partido político interessado em realizar filmagens nas dependências do Ministério da Justiça para utilização em propaganda eleitoral, a consultoria jurídica do ministério foi indagada sobre a possibilidade do uso da imagem da entrada do órgão para essa finalidade.
A partir do que dispõem a legislação eleitoral e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, responda, justificadamente, se é lícito o uso da imagem de órgão público em propaganda eleitoral de partido político. [valor: 7,60 pontos]
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