Consta do inquérito policial n.º X que João, residente em Guarulhos – SP, durante férias gozadas na cidade de Aracaju – SE, teria praticado a seguinte conduta delitiva: no dia 20 de junho de 2021, por volta das 23 horas, João teria pago ao comerciante individual Maurício, com um cheque clonado, o valor de R$ 1.360,00 relativo ao consumo realizado no estabelecimento comercial deste, situado na Rua Altamira, número 20, em Aracaju – SE.
Ao registrar a ocorrência na delegacia, Maurício, de 63 anos de idade, relatou que fora até à agência bancária do Banco do Brasil onde tem conta, localizada na cidade de Nossa Senhora do Socorro – SE, para depositar o cheque, quando descobrira a fraude. Em seu relato, Maurício disse que se lembrava bem de João, haja vista o consumo excessivo de bebidas alcóolicas pelo autor do fato, que, na ocasião, levara algumas mulheres para acompanhá-lo em seu pequeno estabelecimento. Ao término de sua narrativa, Maurício confirmou seu interesse em ver João processado e preso. Terminada a oitiva da vítima, o delegado de plantão colheu o termo de representação. O agente de polícia José redigiu um relatório, no qual estabeleceu a ligação entre o autor do fato e os cheques emitidos.
Ouvida, a testemunha Maria, dona da barraca vizinha à da vítima, confirmou que houvera, em data de que não se recordava, uma algazarra promovida por um indivíduo acompanhado de algumas mulheres. Reconheceu, por foto, João como sendo a referida pessoa. Ouvido por precatória na 1.ª Delegacia de Guarulhos – SP, em 7 de fevereiro de 2022, pelo delegado Nelson, João negou a autoria da conduta, apesar de confirmar ter realmente passado férias em Aracaju no período. Informou que, apesar de ter sido reconhecido nas filmagens pelo dono da pousada em que estava hospedado, deveria ter ocorrido confusão com relação aos fatos. Disse que o agente de polícia José era um “vagabundo” e que deveria estar querendo prejudicá-lo. Nos antecedentes de João, verificaram-se dois inquéritos em seu desfavor, também por estelionato, na justiça paulista, além de ter ocorrido a suspensão condicional do processo pela prática do mesmo delito, concedida em 3 de novembro de 2018 e extinta dois anos depois.
A partir da situação hipotética apresentada e considerando que cada uma das cidades mencionadas é uma comarca com sede própria, elabore, na condição de promotor do estado, a peça adequada, com as justificativas e fundamentações devidas.
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Considere a seguinte situação hipotética:
João, morador de uma pequena cidade, foi surpreendido ao receber uma intimação para comparecer à delegacia local. O documento informava que ele era suspeito de participar de um esquema de tráfico de drogas na região. João ficou perplexo, pois nunca havia se envolvido em atividades ilícitas.
Ao comparecer à delegacia, João descobriu que a investigação contra ele foi iniciada com base em uma denúncia anônima recebida pela polícia, na qual um informante não identificado relatava que João e outras pessoas estavam envolvidos no tráfico de drogas. Sem maiores detalhes, a polícia decidiu abrir um inquérito policial.
Durante o curso do inquérito, a defesa de…
Com base no Código de Processo Penal, nas alterações promovidas pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), responda em até 30 linhas, aos itens a seguir:
1) Os tipos de prisão em flagrante previstas no Direito Processual Penal brasileiro. [valor: 1,40 pontos]
2) A legalidade da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva e quais os requisitos exigidos para sua decretação pelo juiz. [valor: 1,20 pontos]
3) Decretação da prisão preventiva de ofício pelo juiz. [valor: 1,20 pontos]
Em 2 de julho de 2025, a Polícia Federal passou a atuar, em cooperação com a polícia local, no caso de Gabriel Fontes, 39 anos, magistrado com forte atuação no combate ao tráfico de drogas, sequestrado em Curitiba-PR por um grupo armado insatisfeito com suas decisões e objetivando exigir resgate de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Informações de inteligência sugerem que a quadrilha poderia transferir a vítima para o Paraguai, conferindo caráter transnacional ao crime. A participação da PF foi autorizada pelo Ministério da Justiça, nos termos da Lei nº 10.446/2002, diante da gravidade e da repercussão internacional do sequestro. As investigações identificaram João “Beto” Ferreira, 30 anos…



