Foi promulgado o denominado Novo Código Tributário Municipal do Município X, resultado de projeto de lei apresentado pelo Vereador Z. Dentre as novidades trazidas pela nova legislação tributária municipal, foram destaques três: i) criação da taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, cobrada anualmente dos estabelecimentos comerciaise industriais, calculada em razão da área construída do estabelecimento comercial; ii) instituição de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU sobre bens públicos da União, Estados e do próprio Município, se arrendados a entes privados exploradores de atividades econômicas; iii) criação da taxa em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, calculado o valor por metro quadrado multiplicado pela área construída individual do imóvel.
A associação nacional de empresários do comércio varejista, com sede no Município e representação em 5 Estados da Federação, ajuizou uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) perante o Supremo Tribunal Federal, alegando que o Novo Código Municipal Tributário seria inconstitucional, pelos seguintes argumentos: i) vício de iniciativa; ii) a taxa de renovação e funcionamento e localização municipal, por ter base de cálculo a área construída do estabelecimento comercial, teria base de cálculo própria de imposto; ii) o IPTU sobre bens públicos violaria a imunidade recíproca dos entes federativos, assegurada pela Constituição Federal; iii) a taxa decorrente de serviços de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo, por ter sido calculada pela metragem do imóvel, não seria divisível e teria base de cálculo própria de imposto.
O Ministro relator no Supremo Tribunal Federal requereu a oitiva da Município X, tendo em vista ser o responsável pelo ato questionado.
Como Procurador do Município, elabore a peça processual fundamentada para a defesa do ato questionado.
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