A Lei n.º 13.146/2015, conhecida como Estatuto do Deficiente, foi um marco jurídico de proteção e inclusão da pessoa com deficiência. No artigo 6.º, inciso II, o Estatuto prevê que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer direitos sexuais e reprodutivos. Do mesmo modo, o artigo 8.º prevê que é dever do Estado assegurar à pessoa com deficiência a efetividade dos direitos referentes à sexualidade. Por outro lado, o artigo 217-A, § 1.º, do Código Penal estabelece ser crime de estupro de vulnerável a prática de conjunção carnal ou de ato libidinoso com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenha o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não possa oferecer resistência.
Em face do estabelecido no Estatuto do Deficiente e no Código Penal, esclareça, de forma fundamentada, se ainda há aplicabilidade do mencionado artigo do Código Penal e, caso ainda exista, explique como os dispositivos legais se coadunam.
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