évio, que possui uma grande tatuagem com a imagem de uma caveira no seu antebraço esquerdo, é servidor público de um município do Estado de Mato Grosso do Sul. Mévio recebe mensalmente auxílio transporte e adicional de insalubridade. Tendo em vista que Mévio realiza atendimento ao público da cidade, seu superior hierárquico determinou que Mévio só utilizasse roupas que cobrissem sua tatuagem, pois ela, segundo seu chefe, era visível e poderia gerar um constrangimento às pessoas que ele atendia. Como Mévio se recusou a cumprir a determinação, foi demitido pelo Município. Em relação à sua remuneração, o referido servidor, mesmo antes da demissão, já tinha preenchido todos os requisitos para obter sua progressão funcional, mas ela foi negada pelo Município, sob o fundamento de que, se ela for concedida, superará os limites orçamentários-previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em virtude de todos os fatos, Mévio procurou a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul para ajuizar uma ação com o objetivo de ver o Estado condenado a proceder à sua imediata reintegração, a efetuar sua progressão funcional, e proceder à sua imediata reintegração, a efetuar sua progressão funcional e não o o submetê-lo à obrigação de cobrir a tatuagem.
Responda os itens abaixo à luz do direito positivo, da jurisprudência dos Tribunais Superiores e da literatura:
a) Se Mévio for reintegrado, ele terá direito de receber auxílio transporte e adicional de insalubridade referente ao período em que ficou afastado?
b) Como o STF decidiu acerca da possibilidade de candidatos a cargos públicos possuírem tatuagens visíveis?
c) Município pode negar o direito à progressão funcional de Mévio com base no fundamento invocado?
d) Se a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul ajuizar, em nome de Mévio, uma ação em face do Estado de Mato Grosso do Sul e for vencedora, o referido Estado poderá ser obrigado a pagar honorários advocatícios à Defensoria Pública?
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