No ano de 2009, a empresa brasileira X iniciou negociações com entidades governamentais para empreender atividade exploratória visando à identificação de componente de patrimônio genético com potencial uso comercial. Esse componente do patrimônio genético brasileiro é encontrado apenas às margens do rio Amazonas, no estado W.
Para estabelecer o acordo de bioprospecção, a empresa entrou em contato com a instituição pública federal Z, do estado W, para firmar o contrato de utilização do patrimônio genético e de repartição de benefícios. O contrato foi celebrado entre as partes no dia 5/1/2010, atendendo ao disposto na Medida Provisória n.º 2186-16, editada em agosto de 2001, que dispõe sobre patrimônio genético, conhecimentos tradicionais associados e transferência de tecnologia.
Após dois anos de contrato, foram observadas algumas irregularidades nas práticas adotadas pela empresa. Observou-se o seguinte:
- a autorização para explorar o patrimônio genético em questão foi obtida pela empresa X mediante contrato de utilização do patrimônio genético e de repartição de benefícios estabelecido entre essa empresa e a instituição pública federal Z, que não havia sido credenciada pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, do Ministério do Meio Ambiente, para a celebração desse instrumento jurídico multilateral;
- após dois anos de atividades de bioprospecção, a empresa X comercializou um produto resultante da exploração do componente do patrimônio genético em questão sem realizar a repartição justa e equitativa dos benefícios obtidos com as partes contratantes.
Considerando a situação hipotética acima apresentada, redija um parecer técnico acerca dos fatos ocorridos, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:
< análise da pertinência do contrato em relação à medida provisória; [valor: 6,00 pontos]
< exposição das sanções administrativas aplicáveis à empresa X; [valor: 6,00 pontos]
< avaliação de, no mínimo, três sanções a serem adotadas em relação à empresa X; [valor: 3,00 pontos]
< conclusão e recomendações. [valor: 3,00 pontos]
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