Relativamente aos direitos fundamentais, é correto referir-se a direitos de primeira, segunda e terceira gerações?
Existe uma sucessão cronológica precisa e definida na evolução dos direitos individuais e coletivos?
O que significa a universalidade dos direitos fundamentais?
Todos os direitos fundamentais podem ser exercidos por todas as pessoas?
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
O plenário do Tribunal de Justiça do Estado X, em processo administrativo que envolvia alguns de seus servidores, reconheceu, com base em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o direito de esses servidores receberem determinada gratificação. Com base no princípio da isonomia, o referido plenário determinou a extensão do benefício a todos os demais servidores daquele tribunal que estivessem em situação análoga aos que obtiveram a mencionada vantagem.
Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
1 – É cabível o ajuizamento de ação direta de inconstituc…
Discorra sobre terreno de marinha, atendendo, de forma fundamentada, ao que se pede a seguir.
1 – Apresente o conceito de terreno de marinha; [valor: 0,18 ponto]
2 – Informe a titularidade do terreno de marinha; [valor: 0,18 ponto]
3 – Mencione o seu enquadramento segundo a classificação quanto à destinação ou à afetação dos bens públicos; [valor: 0,19 ponto]
4 – Discorra sobre a possibilidade da transferência de seu uso a particulares. [valor: 0,20 ponto]
Por Estatuto dos Congressistas devemos entender o conjunto de normas constitucionais que estatui o regime jurídico dos membros do Congresso Nacional, prevendo suas prerrogativas e direitos, seus deveres e incompatibilidades. As prerrogativas são estabelecidas menos em favor dos congressistas que da instituição parlamentar, como garantia de sua independência perante os outros poderes constitucionais.
José Afonso da Silva. Curso de Direito Constitucional Positivo. 44.ª ed. São Paulo: Malheiros, 2022, p. 539 (com adaptações).
Considerando que o texto acima tem caráter unicamente motivador, disserte acerca da imunidade material dos parlamentares federais [valor: 0,50 ponto] e das imunidades form…



