Considere a seguinte situação hipotética:
Em janeiro de 2020, determinado órgão público praticou um ato administrativo de acordo com a interpretação jurídica prevalecente na época. Dois anos depois, em janeiro de 2022, a presidência desse órgão passou a adotar interpretação jurídica distinta daquela que havia justificado a realização do ato. Além disso, declarou que o ato administrativo praticado em 2020 não mais atendia ao interesse público.
Acerca da situação hipotética acima, responda, justificadamente, aos seguintes questionamentos.
1 – A referida mudança de interpretação jurídica basta para a anulação do ato administrativo praticado em janeiro de 2020?
2 – O fato de o ato administrativo praticado em janeiro de 2020 ter deixado de atender ao interesse público é motivo suficiente para a sua anulação?
3 – Caso coubesse, por antijuridicidade, a anulação do ato administrativo praticado em janeiro de 2020, essa anulação deveria ser requerida pela parte interessada?
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