A construção de um complexo de prédios públicos em concreto armado foi licitada em R$ 22.000.000,00, contratada em R$ 18.000.000,00. Seu prazo de execução é 18 meses para execução da obra, possuindo desembolsos mensais de R$ 1.000.000. Em auditoria de conformidade, a equipe de constatou os seguintes fatos:
- A garantia contratual exigida na licitação era de 5%, logo a empresa apresentou seguro-garantia de R$ 900.000,00;
- A obra, por culpa da administração, teve início oito meses após a data do orçamento referencial. Além disso, a contratada atrasou o cronograma em dois meses, com a justificativa de problemas de manutenção dos equipamento, devido às condições severas de uso; a justificativa foi aceita pelo fiscal de contrato. Doze meses após a data do orçamento referencial, a fiscalização autorizou o pagamento do reajustamento, conforme índice previsto em cláusula contratual, relativo aos dezesseis milhões de reais que ainda deveriam ser executados, sendo aplicado o fator de reajustamento a cada medição realizada;
- Devido aos dois meses de atraso, a contatada recebeu dois meses a mais de administração local, cujo valor não foi considerado para o cálculo do limite de 25% de acréscimo de serviços. A justificativa da fiscalização era de que a administração local não representava execução de serviços;
- No sexto mês de execução de obra, o preço do cimento sofreu alta de 50%, causando um desequilíbrio que, após pleito da contratada, culminou em um termo aditivo contratual de reequilíbrio econômico-financeiro. A fiscalização, para calcular o valor do aditivo contratual, substituiu o preço do cimento em todas as fichas de composição de custos da obra que possuíam esse insumo pelo novo preço de mercado. Esse aditivo gerou um aumento de 30% no valor inicial do contrato.
Considerando que a licitação e o contrato foram regidos pela Lei nº 14.133/2021, analise cada um dos achados com relação à legalidade e aponte a correta conduta, além da necessidade de explicações adicionais, caso necessário.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Diferencie criticamente o fluxo em massa e o fluxo em funil em silos, enfocando os requisitos de dimensionamento estrutural — geometria e ângulo da tremonha, espessura e material da parede, capacidade volumétrica útil, métodos de cálculo de pressão de projeto — e as suas implicações para a integridade do silo e do produto armazenado.
A avaliação de bens, de seus frutos e direitos é uma análise técnica para identificar valores, custos ou indicadores de viabilidade econômica, para um determinado objetivo, finalidade e data, consideradas determinadas premissas, ressalvas e condições limitantes claramente explicitadas.
Em relação à avaliação de bens, a NBR 14.653/2019 traz conceitos relevantes para a temática, além de técnicas utilizadas em sua aplicação.
Nesse contexto, aborde os seguintes tópicos em seu texto:
- Métodos para identificar o valor de um bem, de seus frutos e direitos;
- Métodos para identificar o custo de um bem;
- Definição de depreciação, decrepitude, deterioração, mutilação e obsoletismo.
A Lei nº 14.133/2021 estabeleceu regras e critérios para a elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia. O art. 23, § 2º, assim estabelece:
“Art. 23, § 2º No processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia, conforme regulamento, o valor estimado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis, será definido por meio da utilização de parâmetros na seguinte ordem:
I – composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), para serviços e obras de infraestrutura de transportes, ou do Sistema N…



