Com vistas a otimizar os serviços de limpeza urbana, destinação final e tratamento do lixo, o Município Ômega objetiva formalizar uma parceria público privada, na modalidade concessão administrativa.
Para tanto, o ente federativo fez publicar instrumento convocatório com a minuta do contrato, que, dentre as cláusulas necessárias e pertinentes, estabeleceu como critério de julgamento para o certame a combinação dos critérios de melhor técnica, de acordo com pesos estabelecidos pelo edital, com o menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração.
Além disso, o instrumento convocatório previu que, para a formalização do contrato, será necessária a criação de uma sociedade de propósito específico pela vencedora da licitação, a qual ficará incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
A sociedade empresária Alfa está interessada em participar da licitação, de modo que procura você, como advogado(a), a fim de esclarecer, fundamentadamente, as dúvidas a seguir.
A – A combinação de critérios de julgamento estabelecida no instrumento convocatório é válida? (Valor: 0,60)
B – É lícita a exigência editalícia no sentido de impor a criação de uma sociedade de propósito específico para a formalização do contrato em questão? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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