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Q191994 | Legislação Tributária Federal
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2023

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Constituição Federal de 1988 (CF/88):

O imposto de renda (IR) está previsto no art. 153, III, da CF/88: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (…) III – renda e proventos de qualquer natureza.

 

Lei nº 7.713/88:

Art. 3º O imposto incidirá sobre o rendimento bruto, sem qualquer dedução, ressalvado o disposto nos arts. 9º a 14 desta Lei.

 

Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (RIR):

Art. 4º Na hipótese de rendimentos percebidos em dinheiro a título de alimentos ou pensões em cumprimento de acordo homologado judicialmente ou de decisão judicial, inclusive alimentos provisionais ou provisórios, verificada a incapacidade civil do alimentado, a tributação será feita em seu nome pelo tutor, pelo curador ou pelo responsável por sua guarda.

Art. 46. São tributáveis os valores percebidos, em dinheiro, a título de alimentos ou de pensões, em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública registrada em cartório, inclusive a prestação de alimentos provisionais.

 

Com base nas normas do Direito Tributário, na Doutrina Tributarista e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, responda os quesitos abaixo, justificando a sua resposta.

  1. Qual é a materialidade do imposto de renda e do que ela decorre?
  2. Conceitue rendimento bruto? Qual é diferença entre rendimentos isentos, não tributáveis e deduções?
  3. A norma que prevê a incidência do imposto de renda sobre valores percebidos pelo alimentado a título de alimentos ou pensão alimentícia é constitucional?
  4. À luz do RIR determine a base de cálculo anual do Imposto de Renda Pessoa Física e informe se a pensão alimentícia oriunda do direito de família é um caso de rendimento isentos, não tributável ou de dedução.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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MatériaLegislação Tributária Federal
BancaFGV

Considere a situação hipotética:

As indústrias brasileiras “Vinhos Apostólicos Ltda EPP” e “Vinhos Sagrados Ltda ME” são optantes pelo Simples Nacional e estão regulares com todas as suas obrigações, inclusive tributárias.

Caso 1: A indústria “Vinhos Apostólicos Ltda EPP” importa uvas de Portugal para emprego na industrialização de seus vinhos e, depois, exporta para a Itália, que é membro da União Europeia.

Caso 2: A indústria “Vinhos Apostólicos Ltda EPP” compra uvas da indústria “Vinhos Sagrados Ltda ME” para emprego na industrialização de seus vinhos e, depois, exporta para a Argentina, que é membro do Mercosul.

Com base nas normas da legislação aduaneira em vigor, responda os quesitos …

A empresa “Vinhos Santificados S/A” sempre importa uma grande quantidade de Tanino, um componente peculiar da região de Montecarlo na Itália, para a produção de seus famosos vinhos.

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Com base no Decreto n. 6.759/09, responda os quesitos abaixo, justificando a sua resposta.

  1. Defina regime especial de entreposto aduaneiro na importação e informe q…

Situação hipotética:

Caso 1: A cooperativa de garimpeiros apostólicos, regularmente constituída, a “Serra do Ouro Pelado LTDA”, localizada no município de Conceição do Araguaia- PA, extraiu 20kg de ouro bruto no ano de 2022, o qual foi transmitido para o Banco do Brasil para ser utilizado em operações de pregão da Bolsa de Valores do São Paulo (BOVESPA).

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maisaminata
maisaminata
Aluno
2 anos atrás

A resoluçao em texto afirma que os valores das pensoes alimenticias devem ser consideradas deduçoes do irpf.

porem, esses valores ser declarados como não-tributáveis no imposto de renda?