O Governo de Minas Gerias realizou obra pública no valor de R$ 500 mil. Tal obra incluía a construção de uma praça para lazer e atividades físicas; ciclovia ao longo da principal avenida da Capital e recapeamento asfáltico de algumas vias secundárias. As obras foram totalmente concluídas e, em decorrência do que já foi realizado, alguns imóveis do bairro tiveram alteração em seu valor venal, entre eles:
– A residência de Thiago obteve valorização imobiliária de R$100.000,00;
– O imóvel comercial de propriedade de Paulo não sofreu alteração de valor;
– O valor do recapeamento asfáltico está avaliado em R$ 50.000,00.
Considerando que o Governo de Minas Gerias pretende financiar R$250.000,00 com a contribuição de melhoria, instituída mediante lei ordinária, responda de maneira fundamentada:
- O Estado pode cobrar contribuição de melhoria devido às obras realizadas?
- O instrumento legal para instituição do tributo é adequado? Cite dois requisitos mínimos que o instrumento normativo precisa conter.
- O valor financiado pelo Governo do Estado por meio da contribuição de melhoria está adequado?
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Determinado contribuinte, fabricante de livro eletrônico (e-book) solicitou, junto ao Estado X, a repetição de indébito tributário, na via administrativa, dos valores pagos a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, referentes à comercialização dos e-books no mercado interno, por entender que não havia incidência do imposto sobre a referida operação.
A decisão administrativa denegou a restituição de indébito. Em consequência, pretende o contribuinte ajuizar ação anulatória da decisão administrativa.
Destaca-se que não há, no âmbito do Estado X, lei estadual que discipline a incidência de juros de mora para a atualização de débitos tributários estaduais.
Sobr…
A sociedade empresária Informática Tudo Certo Ltda., prestadora de serviços de suporte técnico, está em dificuldades financeiras e em recuperação judicial, sendo devedora de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) de ISS declarado, mas não pago (e que ainda não foi alcançado pela prescrição).
Por isso, requereu administrativamente ao Fisco do Município Alfa (Estado Beta), credor tributário desse montante, o parcelamento da dívida em 120 (cento e vinte) parcelas (tal como previsto no Art. 10-A, inciso V, da Lei nº 10.522/2002, lei federal específica que traz o prazo de parcelamento de dívidas de devedores tributários em recuperação judicial), para que fosse concedida a suspensão da exigibilid…
Por ocasião do Tema Repetitivo nº 1182, a Primeira Seção do STJ submeteu a julgamento a seguinte questão: “Definir se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (extensão do entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL)”.
No âmbito Tribunal Pleno do STF, por outro lado, ainda pende de definição o Tema nº 843 da Repercussão Geral, pertinente à “Possibilidade de exclusão da base de cálculo do Pis e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumid…



