Considere que a União tenha editado a Lei N.º 333/2022 autorizando que seja concedida uma isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) a determinadas pessoas nas seguintes condições:
– O beneficiário seja Pessoa Física de baixa renda;
– O beneficiário não pode possuir vínculo empregatício;
– Não ser proprietário de outro imóvel;
– A propriedade rural deve estar localizada no Nordeste;
Considere ainda que o Sr. José, sabendo desse caso de isenção do ITR, e tendo recebido, através do programa social da União “Minha Sagrada Vida”, um pequeno imóvel rural no município de Santa Filomena/Piauí, apresentou os seguintes documentos, a fim de se beneficiar da isenção sobre o referido imóvel:
1 – Declaração de que não possui nenhum vínculo empregatício;
2 – Declaração de que, apesar de morar de aluguel no município de Satubinha/MA, não possui outro imóvel.
3 – Possuir apenas uma renda familiar de R$ 200,00 do aluguel do imóvel localizado em Santa Filomena/Piauí.
O auditor apostólico da RFB, Matheus, após analisar toda a documentação apresentada pelo Sr. José, concedeu a isenção do ITR para o ano de 2021, por meio de despacho fundamentado, sobre o referido imóvel rural.
Após certo período, em janeiro de 2023, suspeitando da condição de baixa renda do beneficiário, a dupla de fiscalização apostólica, Lucas e Matheus, compareceram no endereço residencial informado, no município de Satubinha/MA, para confirmar a condição de baixa renda, informada pelo Sr. José.
Ao chegar na residência do beneficiário, a dupla de fiscalização apostólica foi informada pelo vizinho do Sr. José de ele estava trabalhando e que o endereço do seu local de trabalho ficava a poucas quadras dali. Sendo assim, eles se dirigiram ao local e, ao chegar lá, foram informados, pelo patrão do Sr. José, de que ele havia saído para fazer uma entrega, mas que ele trabalhava de carteira assinada naquele emprego há mais de 4 anos. Por coincidência, a carteira de trabalho do Sr. José estava de posse do seu patrão e foi entregue a dupla de fiscalização.
Obs.: são consideradas famílias de baixa renda aquelas que possuem renda mensal por pessoa (renda per capita) de até meio salário-mínimo ou renda familiar total de até três salários-mínimos.
Com base no Código Tributário Nacional (CTN), responda os quesitos abaixo, justificando a sua resposta.
- É possível afirmar que, após a visita dos Auditores Fiscais, o contribuinte poderia ter direito à isenção ITR?
- Nessa situação, haverá a imposição de alguma penalidade? O tempo decorrido entre a concessão da isenção e sua revogação se computa para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito?
- Para quais institutos do CTN é aplicável a norma tributária analisada no caso narrado?
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boa tarde
essa questão no simulado da RFB auditor esta com resolução em 30 linhas e qui 20.
Poderia corrigir, pois ja fiz a minha com as 30 linhas.
obrigada
No simulado também consta como 20 linhas. É importante ler a questão com atenção.