É possível afirmar que a interpretação do direito realiza a travessia que pode ser expressa na concepção segundo a qual interpretar não é simplesmente extrair ou retirar da norma sentido, mas sim ”produzir”, “dar sentido”, a passagem da metafísica para a linguagem, realidade muitas vezes in(observada) pelos operadores do Direito. Explique o trecho acima, abordando os seguintes pontos:
A – Correntes hermenêuticas envolvidas;
B – Correntes da filosofia;
C – Exemplo pratico dessas mudanças na interpretação.
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a. Como esta concepção define o criminoso? Explique.
b. Segundo esta mesma concepção, se o criminoso é considerado o inimigo da sociedade e se o crime é um dano social, de que forma a lei penal deve tratar esse criminoso ou deve reagir a esse crime?
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