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Q184560 | Direito Tributário
Banca: UFMTVer cursos
Ano: 2016
Órgao: DPE MT - Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso
Cargo: Defensor Público

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Leia o texto abaixo.

Ao ensejo da reforma tributária de 1965, imediatamente após o Movimento de março de 1964 e numa tentativa de impor ao ordenamento tributário um modelo de racionalidade e objetividade ao mais alto grau, a Emenda Constitucional no 18/65 suprimiu o artigo 202 da CF/46 e fez desaparecer do modelo constitucional brasileiro o referencial material da tributação. […] Levava-se em conta a arrecadação, a geração de recursos, mas não os valores sociais, ligados à dignidade da pessoa humana, da sua participação em coletividade e assim por diante. Por isso, cabe falar em resgate da capacidade contributiva pelo constituinte de 1988 que reintroduziu no sistema constitucional brasileiro esse princípio […].

(GRECO, M. A. Solidariedade social e tributação. In: GRECO, M. A.; GODOI, M. S. de (coord.). Solidariedade social e tributação. São Paulo: Dialética, 2005.)

A partir do texto:

I – Discorra sobre o princípio constitucional da capacidade contributiva; (Valor: 5,0 pontos)

II – Com fundamento no texto constitucional, discorra sobre os dois principais mecanismos ou critérios a esse princípio interligados que visam assegurar sua efetividade; (Valor: 5,0 pontos)

III – Explique o âmbito de aplicação desse princípio em relação às espécies tributárias. (Valor: 5,0 pontos)


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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