“Se usarmos a expressão ‘criminalidade’, em sentido lato, tanto as justificativas como as dirimentes funcionariam amplamente, como causas excludentes da mesma, previstas, como tais, na Parte Geral do nosso vigente Código” (ALVES, 1977, p. 529).
Não bastasse esse posicionamento doutrinário, o artigo 23 do Código Penal prescreve que não haverá crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade (inciso I), em legítima defesa (inciso II) e em estrito cumprimento do dever legal, ou exercício regular do direito (inciso III) (BRASIL, 1940).
Considerando que o texto acima tem caráter exclusivamente motivador, discorra, com clareza, objetividade e linguagem técnica, em no máximo 40 linhas, sobre os seguintes aspectos:
A – as características e distinções do estado de necessidade defensivo e agressivo (até 4,0 pontos);
B – a teoria adotada pelo Código Penal Brasileiro vigente e concernente ao estado de necessidade. Explique (até 4,5 pontos);
C – a controvérsia sobre a ausência de provocação do ofendido no tocante à legítima defesa (até 4,5 pontos);
D – os requisitos exigidos para a eficácia jurídico-penal do consentimento do ofendido (até 5,0 pontos).
OBS: A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 pontos.
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“Assim como a Legislação Penal é parte da Legislação em geral, isto é, do ordenamento jurídico, devendo ser interpretada sempre dentro deste contexto, a política criminal é também um capítulo da política geral” (ZAFFARONI, 1999, p. 134).
Tomando-se como parâmetro o fenômeno criminal, e em face do texto acima, e considerando as regras do Código Penal, da Lei de Execução Penal e demais legislações penais especiais, discorra, com clareza, objetividade e linguagem técnica, em no máximo 40 linhas, sobre os seguintes aspectos:
A – o conceito de Política Criminal (até 3,5 pontos);
B – a conexão entre Política Criminal e a Legislação Penal e suas características (até 5,5 pontos);
C …
No dia 10/02/2019, o Sr. Beviláqua da Mata Virgem, brasileiro, solteiro, natural de São Desidério-BA, nascido em 20/07/1968, filho de Cambuquira da Mata e Dakarai Virgem, vereador e primeiro secretário da mesa diretora da Casa Legislativa de São Desidério, residente e domiciliado na Rua da Casa Rosa, nº 123, Centro, São Desidério-BA, compareceu à Delegacia de Polícia local e face à Autoridade Policial apresentou oralmente a notitia criminis referente à conduta delitógena, supostamente praticada pelo Sr. Fedon Justiceiro da Paz, brasileiro, solteiro, natural de Barreiras-BA, nascido em 08/08/1970, filho de Cabocla Justiceiro e Laparino da Paz, vereador e presidente da Câmara de Vereadores de …
“Se usarmos a expressão ‘criminalidade’, em sentido lato, tanto as justificativas como as dirimentes funcionariam amplamente, como causas excludentes da mesma, previstas, como tais, na Parte Geral do nosso vigente Código” (ALVES, 1977, p. 529).
Não bastasse esse posicionamento doutrinário, o artigo 23 do Código Penal prescreve que não haverá crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade (inciso I), em legítima defesa (inciso II) e em estrito cumprimento do dever legal, ou exercício regular do direito (inciso III) (BRASIL, 1940).
Considerando que o texto acima tem caráter exclusivamente motivador, discorra, com clareza, objetividade e linguagem técnica, em no máximo 40 linhas,…



