Mas, as leis tratam a astúcia de uma certa maneira, enquanto os filósofos, de outra – as leis, porque podem garantir um forte controlo, os filósofos, na medida em que recorrem à razão e à inteligência. Na verdade, a razão requer que nada se faça com espírito de insídia, falsidade ou intento malicioso. Não é verdade que seja insidioso armar armadilhas, mesmo não sejas tu aquele que começou o jogo nem tão pouco aquele que causou perturbação ? É próprio dos animais selvagens caírem nesse estado, muitas vezes de uma maneira inconseqüente. Da mesma maneira, poderia alguém pôr uma casa para venda e colocar um anúncio, qual armadilha, e vendê-la por causa dos defeitos, fazendo assim com que alguém corra o risco de nisso cair imprudentemente ? Porque a degradação dos costumes é tão grande, encaro tal maneira de proceder como não constituindo propriamente um costume malévolo, nem como sendo algo que deve ser proibido tanto pela lei como pelo direito civil, no entanto, tal é proibido pela própria lei natural (Dos Deveres. De officis. Tradução de Carlos Humberto Gomes. P. 139, Ed. 70, Lisboa, 2000). Miguel Reale, após discorrer sobre a teoria do ‘mínimo ético’, que pode ser reproduzida através da imagem dos círculos concêntricos, sendo o círculo maior o da Moral, e o circulo menor o do Direito, sustenta que ‘fora da moral, existe o ‘imoral’, mas existe também o que é apenas ‘amoral’, como, por exemplo, as regras que estabelecem os prazos processuais e conclui: ‘Há, pois, que distinguir um campo de Direito que, se não é imoral, é pelo menos amoral, o que induz a representar o Direito e a Moral como dois círculos secantes. Podemos dizer que dessas duas representações, de dois círculos concêntricos e de dois círculos secantes, a primeira corresponde à concepção ideal, e a segunda, à concepção real, ou pragmática, das relações entre o Direito e a Moral (Lições Preliminares de Direito, 27 ed, PP. 42-43, 11ª tiragem, Saraiva, 2012).
Situe as armadilhas condenadas por Cícero, e responda em que círculos se encontram, segundo o entendimento de Miguel Reale.
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