Lei Anticorrupção
O Brasil é signatário da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção realizada pela Organização das Nações Unidas – ONU, oportunidade em que restou consignado que os participantes deveriam implantar medidas para dar mais efetividade ao combate à corrupção seja em seu território ou em outras nações. Na convenção foi designada a data de 09 de dezembro como “Dia Internacional contra Corrupção”.
A Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, chamada de Lei anticorrupção, trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas (empresas) pela prática de atos de corrupção contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e atende ao pacto internacional firmado pelo Brasil. O objetivo é coibir a atuação de empresas em esquemas de corrupção e assim, evitar que grandes prejuízo sejam causados aos cofres públicos.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/lei-anticorrupcao
Programa de Integridade e Compliance já tem adesão de 93% dos órgãos e entidades do Governo do Estado
A Controladoria-Geral do Estado (CGE) já tem a adesão de 93% dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual ao Programa de Integridade & Compliance. Os Termos de Adesão foram assinados pelos titulares ou gestores máximos das pastas após apresentação de mapas prévios de riscos, elaborados a partir de formulários respondidos por cerca de 2 mil servidores.
Os próximos passos são entrevistas presenciais conduzidas pela Diretoria de Integridade e Compliance da CGE com os pontos focais de integridade e controles internos de cada organização. O objetivo é aprofundar o mapeamento dos riscos presentes nas estruturas e, posteriormente, construir planos de integridade, instrumentos que reúnem procedimentos e condutas internas para prevenir a ocorrência de atos lesivos ao interesse público.
https://cge.sc.gov.br/programa-de-integridade-e-compliance-ja-tem-adesao-de-93-dos-orgaos-e-entidades-do-governo-do-estado/
Nova Lei de Licitações é esperança contra corrupção e desperdício de verbas
Uma das palavras que há bastante tempo levam o brasileiro a pensar em prejuízo aos cofres públicos e danos à sociedade é “licitação”. Devido a grandes e pequenos escândalos, pairam suspeitas sobre todo tipo de contratação de obras e serviços, compra de equipamentos e materiais de expediente e sobre processos de escolha de construtores, prestadores de serviços e fornecedores.
A voracidade dos fraudadores não respeita nem a sagrada merenda escolar das crianças. Tampouco remédios, equipamentos e insumos hospitalares. Resultado: desnutrição e vidas perdidas, entre muitos outros males.
Aprovada na forma de redação final no dia 5 de março e sancionada, com vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 1º de abril último, a nova Lei de Licitações e Contratos administrativos (14.133/2021) também procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.
https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2020/12/nova-lei-de-licitacoes-e-esperanca-contra-corrupcao-e-desperdicio-de-verbas
Considerando que os textos acima têm caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo-argumentativo acerca do tema:
Os programas de integridade na Administração Pública e a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n. 14.133/21)
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Questões Relacionadas
Atualmente, constam 736 terras indígenas nos registros da Funai. Essas áreas representam aproximadamente 13,75% do território brasileiro, estando localizadas em todos os biomas, sobretudo na Amazônia Legal.
Veja abaixo o quantitativo de Terras Indígenas, conforme estágio no processo demarcatório:
| Estágio | Quantidade |
| Em estudo | 132 |
| Delimitada | 48 |
| Declarada | 67 |
| Homologada | 12 |
| Regularizada | 477 |
| TOTAL | 736 |
Além disso, há cerca de 490 reivindicações de povos indígenas em análise no âmbito da Fundação.

*Os dados são atualizados regularmente, entretanto, considerando o dinamismo dos procedimentos demarcatórios consulte o GEOSERVER para detalhamento do quantitativo de Terras Indígenas,…
A moradia digna é um direito constitucional fundamental, mas ainda é sinônimo de insegurança para muitas pessoas e representa um desafio persistente para gestores públicos, especialmente na cidade do Rio de Janeiro, marcada por profundas desigualdades urbanas. Além de ser pauta central da Agenda Rio 2030, alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, o direito à moradia envolve discussões sobre justiça social, equidade e atuação estatal.
A respeito desse tema, leia os textos motivadores a seguir.
I. Direito à moradia na cidade do Rio de Janeiro
O tema da não universalização do acesso à moradia digna é particularmente sensível para o caso da cidade do Rio de Janeiro, cuj…
Texto I
Todos os reclusos devem ser tratados com o respeito inerente ao valor e dignidade do ser humano. Nenhum recluso deverá ser submetido a tortura ou outras penas ou a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes e deverá ser protegido de tais atos, não sendo estes justificáveis em qualquer circunstância. A segurança dos reclusos, do pessoal do sistema prisional, dos prestadores de serviço e dos visitantes deve ser sempre assegurada.
Regras de Nelson Mandelra. https://www.unodc.org/documents/justice-and-prison-reform/Nelson_Mandela_Rules-P-ebook.pdf (Adaptado)
Texto II
Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infrat…



