1) (a) Defina o instituto/teoria do “cram down”, (b) discorra acerca da possibilidade de sua adoção/aceitação pela jurisprudência e legislação pátrias, (c) indicando, em caso positivo, em que condições e (d) citando os dispositivos legais pertinentes.
2) Qual o efeito de cláusula constante do plano de recuperação judicial aprovado pela assembleia de credores que preveja a extensão da novação aos devedores coobrigados da dívida, em afronta ao disposto no § 1º do artigo 49 da Lei de regência?
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Na elaboração do projeto de estatuto de uma companhia em constituição, você foi consultado(a) sobre a formação da denominação quanto aos aspectos da inserção do objeto social e da possibilidade de emprego do aditivo companhia.
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Barbalha Materiais de Construção Ltda. é fornecedora habitual de porcelanato e materiais hidráulicos para a Pousada Itatira Ltda. sendo que cada aquisição de bens é paga mediante saque de duplicatas de compra e venda pela credora.
Em 12 de julho de 2020, a fornecedora sacou duas duplicatas em face da sociedade empresária, ambas no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), com vencimento em 12 de agosto e 12 de novembro de 2020, pagáveis na cidade de Fortaleza/CE. Antes do vencimento as duplicatas foram avalizadas em branco por Graça Orós, sócia da sacada. Surpreendentemente, a dívida não foi honrada nos respectivos vencimentos, fato até então inédito nas relações negociais entre a saca…



