STJ Oficial de Justiça (cargo 8) – (im)possibilidade de recurso no gabarito preliminar de Direito Tributário

Professora Taís Santana

Olá, amigo (a)!

Ontem o CESPE divulgou os gabaritos preliminares do concurso do STJ, para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário.

Eu analisei as questões de Direito Tributário que caíram na prova aplicada para o cargo 8 (Analista Judiciário – Área de Atividade: Judiciária – Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador) e não identifiquei nenhuma questão passível de recurso.

As questões foram elaboradas com bastante critério pela banca, embasadas nos dispositivos constitucionais e do CTN, sem qualquer margem para interpretações dúbias.

Vamos aos comentários!

Concurso STJ – Banca: CESPE – 2018

Cargo 8: : ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA DE ATIVIDADE: JUDICIÁRIA – ESPECIALIDADE: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL

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À luz das disposições do Código Tributário Nacional (CTN), julgue os itens a seguir.

 

113 Na hipótese de ser julgada procedente ação de consignação em pagamento, a fazenda pública poderá cobrar o crédito tributário acrescido dos juros de mora referentes a todo o período, até o trânsito em julgado.

Comentário: A ação de consignação em pagamento, quando julgada procedente, é uma modalidade de extinção do crédito tributário, prevista no art. 156, VIII, do CTN. Trata-se de um instrumento processual proposto pelo devedor (sujeito passivo), para garantir-lhe o direito de pagar o tributo, através do depósito do valor que entende devido (não necessariamente o montante integral), evitando a fluência de juros de mora e multa. Sendo julgado procedente, o juiz está afirmando que o valor depositado pelo devedor é o correto, não havendo o que se falar em acréscimo de juros de mora.

Gabarito oficial: ERRADA.

Recurso: não.

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114 As taxas necessariamente têm como fato gerador o exercício do poder de polícia pelo sujeito ativo da relação tributária.

Comentário: As taxas podem ser cobradas em razão de duas atividades prestadas pelo Estado: (1) o exercício do poder de polícia; e (2) a prestação ou colocação à disposição de serviços públicos específicos e divisíveis, que sejam utilizados de modo efetivo ou potencial (art. 145, II, CF/88). Devido a isso, realiza-se uma divisão didática em taxas de polícia e taxas de serviço.

Gabarito oficial: ERRADA.

Recurso: não.

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115 Havendo vários devedores solidários de determinado crédito tributário, eventual isenção outorgada pessoalmente a um deles não exonerará os demais, salvo se houver previsão legal em contrário.

Comentário: A questão está correta, pois se refere a um dos efeitos da solidariedade tributária. Nos termos do art. 125, II, do CTN, salvo disposição de lei em contrário, a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.

Gabarito oficial: CORRETA.

Recurso: não.

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116 O parcelamento pelo fisco suspende a exigibilidade do crédito tributário parcelado.

Comentário: O art. 151, do CTN, relaciona as modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributária. Com o advento da Lcp nº 104, de 2001, foi incluído dentre tais modalidades, o parcelamento (inciso VI). Em que pese a questão falar um reparcelamento, o CTN não previu qualquer restrição nesse sentido, dentre as regras estabelecidas no art. 155-A, do CTN, que devem ser observadas para a concessão de parcelamentos. Assim, o reparcelamento é uma opção do ente competente, que pode ser concedida como medida de política fiscal.

Gabarito oficial: CORRETA.

Recurso: não.

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117 Em regra, a constituição do crédito tributário é regida pela legislação vigente na data do vencimento do tributo.

Comentário: Ao realizar o lançamento de um tributo, que constitui o crédito, a autoridade deverá aplicar a legislação material vigente no momento da ocorrência do fato gerador da obrigação, ainda que essa legislação já tenha sido modificada ou revogada. Esse critério foi estabelecido no art. 144, do CTN. Em decorrência desse entendimento, pode-se dizer que o lançamento possui efeitos ex tunc (retroativos).

Gabarito oficial: ERRADA.

Recurso: não.

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Uma lei ordinária federal que instituiu uma contribuição social contém os seguintes dispositivos.

Art. 2.º O direito da Fazenda Pública de apurar e constituir os créditos decorrentes das contribuições tratadas nesta Lei extingue-se após dez anos, contados da data do fato gerador.

Art. 3.º O superintendente da Receita Federal poderá perdoar os créditos tributários resultantes desta lei se o valor for inferior a R$ 100,00 (cem reais).

Acerca dessa lei hipotética, julgue os itens seguintes.

 

118 De acordo com o CTN, o prazo a que se refere o art. 2.º da lei em questão é de prescrição.

Comentário: O prazo que a Fazenda Pública possui para promover a ação de execução fiscal, ou seja, cobrar o crédito definitivamente constituído do sujeito passivo, é prescricional. Assim, a prescrição, que culmina na extinção do crédito, consiste na perda, pelo Fisco, do direito de ajuizamento da ação de execução fiscal. A perda do direito de constituir o crédito consiste na decadência e é o instituto apresentado no art. 2.º da lei apresentada no enunciado.

Gabarito oficial: ERRADA.

Recurso: não.

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119 De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o art. 2.º da lei em apreço é inconstitucional, visto que a matéria referida deve ser tratada por lei complementar.

Comentário: O art. 146, III, “b”, da CF/88, determina que cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários. O STF já declarou inconstitucionalidade de lei ordinária que tratou da matéria. Assim, o art. 2.º da lei, ordinária, em apreço é inconstitucional.

Gabarito oficial: CORRETA.

Recurso: não.

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120 Lei ordinária pode autorizar que a autoridade administrativa conceda remissão total do crédito tributário de importância diminuta, como o faz a lei hipotética em questão, no seu art. 3.º, sendo essa uma medida de economia processual.

Comentário: A remissão consiste no perdão da dívida, situação em que o ente vai estar deixando de receber um crédito a que tinha direito. Portanto, a sua concessão deve decorrer de lei específica, que regule exclusivamente a matéria, conforme determina o art. 150, § 6º, da CF/88, e em consonância com o princípio da indisponibilidade do interesse público. Contudo, o art. 172, do CTN, expressamente prevê que a lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo aos requisitos estabelecidos em seus incisos I a V. O inciso III prevê, justamente, o atendimento à diminuta importância do crédito tributário.

Gabarito oficial: CORRETA.

Recurso: não.

 

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