Considerando as disposições legais do Código Tributário Nacional (CTN), redija um texto acerca de lançamento tributário, atendendo ao que se pede a seguir.
- Defina lançamento tributário.
- Identifique e classifique as quatro modalidades de lançamento tributário existentes no CTN, indicando as modalidades principais e as subsidiárias (ou supletivas).
- Explique cada uma das modalidades de lançamento, indicando as atribuições do fisco e do contribuinte em cada uma delas.
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Diante deste cenário, responda aos itens a seguir.
A) Pode a Fazenda Pública requerer a citação de João em ação de execução fiscal por meio de correio eletrônico? Justifique. (Valor: 0,65)
B) …
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impressora.
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Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.
A) O pedido da Editora ABC Ltda. em relação ao PIS/COFINS – Importação incidente sobre a importa…
A Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal em face da empresa ABC Materiais de Construção, visando à cobrança de crédito referente ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Consta dos autos que, diante da não localização da empresa no endereço constante dos cadastros fiscais, o juiz deferiu a citação de sócio-gerente da empresa para integrar o polo passivo da execução, como responsável tributário, não obstante não constar seu nome na Certidão de Dívida Ativa. Em sua manifestação, o sócio alegou que não houve a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), sendo, portanto, nula sua inclusão no polo passivo da execução.
Disserte brevemente sobre o redireci…




De acordo com o Código Tributário Nacional – CTN, lançamento tributário é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação devida, determinar a matéria tributável (base de cálculo), calcular o montante devido (aplicação da alíquota à base de cálculo), identificar o sujeito passivo e propor a aplicação da penalidade pecuniária cabível.
Ainda conforme o CTN, existem quatro modalidades de lançamento tributário, quais sejam, por declaração, por homologação, de ofício e por arbitramento. Com base no entendimento da doutrina dominante, a última enquadra-se no modo subsidiário ou supletivo e as três primeiras amoldam-se à categoria principal.
À luz do CTN, o primeiro lançamento consiste nas informações prestadas pelo sujeito passivo ao fisco, sem antecipação de qualquer pagamento, para que a autoridade competente efetue a constituição do crédito tributário.
Por sua vez, ainda de acordo com os termos do CTN, o segundo procedimento equivale às informações concedidas ao fisco, acompanhadas de pagamento (ainda que parcial) relativo à exação respectiva para que a autoridade competente procede à constituição do crédito tributário.
Além disso, no que diz respeito ao lançamento de ofício, de acordo com as regras do CTN, o terceiro mecanismo é realizado pela autoridade competente, por exemplo, com base nos elementos obtidos a partir de procedimentos fiscalizatórios desencadeados pelo fisco.
Finalmente, lastreado na inteligência no CTN e na doutrina majoritária, o quarto lançamento ocorre quando a autoridade administrativa estima a base de cálculo do tributo devido, por meio de métodos previamente estabelecidos em norma legal, devido as declarações disponibilizadas pelo sujeito passivo não merecerem fé.