O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei n.o 14.230/2021, que reforma a Lei de Improbidade Administrativa. Trata-se da maior mudança feita até agora nessa norma, que está em vigor desde 1992. A principal alteração do texto é a exigência de dolo (intenção) para que os agentes públicos sejam responsabilizados. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como improbidade. A ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade ou o mero exercício da função. Também não se poderá punir a ação ou a omissão em decorrência de divergência na interpretação da lei.
Agência Câmara de Notícias. Internet: <https://www.camara.leg.br> (com adaptações).
Considerando que o texto acima tenha caráter exclusivamente motivador, redija um texto dissertativo acerca do tema a seguir.
Reforma da Lei de Improbidade Administrativa: maior segurança jurídica ou maior impunidade?
Ao elaborar seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
a) eliminação da modalidade culposa como possível à prática de atos de improbidade;
b) eliminação do dolo genérico como possível à prática de atos de improbidade; e
c) eliminação do rol exemplificativo de tipos ímprobos no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa.
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