O Governador do Estado, no exercício de suas atribuições constitucionais, reuniu as propostas orçamentárias encaminhadas pelas instituições estaduais e consolidou-as no âmbito do projeto de lei orçamentária, encaminhando este último para apreciação da Assembleia Legislativa. Nesse ato, contudo, reduziu a previsão orçamentária destinada à Defensoria Pública do Estado, divergindo da proposta enviada pelo próprio órgão à Chefia do Poder Executivo, que se encontrava dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. O Conselho Federal da OAB ajuizou arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o STF contra o ato do Governador.
Na ação, foi formulado pedido de concessão de medida cautelar voltada a determinar que o Governador do Estado e seu Secretário competente procedessem à imediata complementação do projeto de lei encaminhado para o efeito de nela incluir a proposta orçamentária da Defensoria nos valores por ela apresentados. Em face de tais circunstâncias, examine de forma fundamentada, os seguintes aspectos:
A- O cabimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental em face do ato impugnado.
B- O alcance dos poderes do Governador do Estado para, no caso, compor o projeto de lei orçamentária, reduzindo os valores constantes da proposta enviada pela Defensoria Pública.
C- O alcance dos poderes do Governador do Estado caso a proposta reduzida fosse a enviada pelo Ministério Público do Estado.
D- O alcance dos poderes da Assembleia Legislativa para, no caso, aprovar o projeto de lei orçamentária, reduzindo os valores destinados à Defensoria Pública, segundo pretendido pelo Poder Executivo.
E- O cabimento da concessão de medida cautelar nos específicos termos em que solicitada.
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Considere as seguintes informações descritas nos itens sobre materiais bibliográficos de uma entidade pública que atua na apreciação de causas trabalhistas:
I. Em 12/12/2023, foi empenhada despesa de R$ 18.000,00 para a aquisição de livros técnicos destinados à atualização da biblioteca interna, utilizada pelos servidores. Os livros, que serão mantidos na biblioteca por prazo indeterminado, foram recebidos
pela entidade pública em 21 /12/2023, com a despesa liquidada nesta data e paga em janeiro de 2024, pelo valor total empenhado.
II. Em 15/08/2023, foi empenhada despesa de R$ 3.900,00 para a aquisição de livros infantis para distribuição gratuita no âmbito de um projeto de conscientização …
A equipe de fiscalização, na análise da Lei Orçamentária Anual (LOA), verificou que as emendas parlamentares, legalmente inseridas no orçamento durante o processo de aprovação, não foram empenhadas durante o exercício financeiro. A justificativa apresentada pelo Poder Executivo Federal foi de que o orçamento não é impositivo, razão pela qual ele pode optar por não executar todas as despesas previstas na LOA, sem precisar apresentar justificativas.
Com base nessa situação, discorra sobre a diferença entre o orçamento autorizativo e o impositivo e se manifeste, de forma fundamentada, sobre acatar ou não a justificativa do Poder Executivo.
A Assembleia Legislativa (AL) aprovou o projeto de lei n.º 123/2020, que trata do orçamento do estado. Durante um processo de fiscalização, verificou-se os seguintes fatos:
Fato 1: O projeto foi encaminhado pelo deputado Ciclano de Tal, o qual também foi responsável pela elaboração e envio do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Fato 2: Durante o trâmite, o projeto de LOA aprovado recebeu 2.240 emendas, somando-se as individuais e as parlamentares. As emendas individuais somaram 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto inicial da LOA, sendo 0,6% da receita direcionadas para ações e serviços públicos de educação, 0,3% para saúde e 0,3% para segurança pública. As …



