João e Paulo viveram em união estável por dez anos e durante a união, adotaram Mateus, que atualmente tem 5 anos de idade.
Após a separação, João obteve a guarda unilateral de Mateus, sendo acertado, por comum acordo e de forma documentada, que Paulo pagaria o valor de meio salário-mínimo por mês, a título de alimentos para Mateus.
Porém, faz cinco meses que eles se separaram e firmaram tal acordo e, desde então, Paulo nunca prestou os alimentos devidos.
João está empregado, de modo que consegue arcar com seu próprio sustento, mas necessita que Paulo cumpra com seu dever e preste os alimentos para Mateus, conforme acordado. Então, João decide proceder à execução dos alimentos, pois tal acordo firmado entre eles constitui título executivo extrajudicial.
Ressalta-se que Paulo possui boa situação financeira, sendo que poderia arcar com os gastos da pensão acordada.
Considerando a situação hipotética, responda aos seguintes questionamentos:
1 – Discorra sobre as possibilidades existentes para a execução dos alimentos atrasados, abordando o rito da prisão civil e da expropriação.
2 – Caso Paulo seja preso e cumpra o tempo de prisão determinado, a dívida da pensão alimentícia será extinta? Discorra sobre a função da prisão civil na execução de alimentos?
3. Suponha que João estivesse desempregado e pedisse judicialmente prestação de alimentos a Paulo, obtendo a negativa do juiz com o único fundamento de que união estável homoafetiva não enseja pensionamento alimentar. Estaria correto o fundamento do juiz? Explique.
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