Visando a dividir internamente o serviço de análise de inúmeras situações verificadas em auditorias realizadas ao longo do primeiro quadrimestre de 2022 em órgãos e entidades da União, seu superior hierárquico distribui a você, auditor(a) federal de Controle Externa do TCU, dados referentes a quatro situações, requerendo que sua análise sobre a regularidade ou não de tais situações se ativesse apenas aos critérios estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (LC nº 101/2000). As situações a serem analisadas à luz da LRF são as seguintes:
1ª SITUAÇÃO) o Município Alfa está prestes a firmar convênio de transferência voluntária de recursos da União, no valor de R$ 2.000.000,00, para preservação de sítio histórico localizado no território municipal, mas em que o Município benefício ainda não instituiu a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública local (Cosip).
2ª SITUAÇÃO) um órgão do Poder Judiciário da União, que está realizando concurso para oficiais de justiça, já com edital publicado (mas a prova ainda não foi aplicada), com o fim de reposição decorrente de cargos vagos por aposentadoria e falecimento de servidores, embora a despesa total com pessoal de tal órgão, ao final de um quadrimestre, estivesse em 96,5% (noventa e seis e meio por cento) do limite de gastos com pessoal previsto para esse órgão, situação que perdura até o momento da análise.
3ª SITUAÇÃO) o Município Beta deixou de remeter ao Ministério da Economia, no prazo devido, informações necessárias à constituição do registro eletrônico centralizado e atualizado das dividas públicas interna e externa, mas está em vias de firmar convênio de transferência voluntária de recursos da Uni]ao na área da assistência social.
4ª SITUAÇÃO) uma concessão, por lei federal publicada em abril de 2022, de isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cuja redação estipula que o benefício poderá ser fruído a partir de julho de 2022. A lei isencional estava acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atendia ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e seria compensada por uma elevação de alíquota de tributo federal que ocorrerá em 01/01/2023.
Diante desses fatos e à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, elabore um parecer, a ser levado à consideração de seu superior hierárquico, avaliando e analisando justificadamente cada uma das quatro situações acima descritas e, identificada alguma irregularidade, apresentando a respectiva proposta de encaminhamento para saná-la, tudo devidamente fundamentado.
Observação: considere as situações acima como meramente hipotéticas, apenas para fins de exame.
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Considere as seguintes informações sobre receitas orçamentárias e despesas orçamentárias de um determinado ente público estadual referentes ao exercício financeiro de 2024, valores em reais:
| Receita Orçamentária | Previsão Inicial | Previsão Atualizada | Receitas Realizadas |
| Alienação de Bens | 2.100.000,00 | 2.100.000,00 | 1.200.000,00 |
| Contribuições | 41.700.000,00 | 41.700.000,00 | 43.000.000,00 |
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 150.000.000,00 | 150.000.000,00 | 140.000.000,00 |
| Operações de Crédito | 7.500.000,00 | 7.500.000,00 | 5.000.000,00 |
| Outras Receitas Correntes | 4.000.000,00 | 4.000.000,00 | 7.500.000,00 |
| Receita de Serviços | 12.000.000,00 | 12.000.000,00 | 12.800.000,00 |
| Transferências Correntes | |||
Considere que a tabela apresentada abaixo, de caráter hipotético, compõe o Relatório de Gestão Fiscal do Supremo Tribunal Federal (STF) relativo ao 1.º quadrimestre de 2015. O Relatório foi assinado pelo presidente do STF, pelo responsável pela administração financeira e pelo responsável pelo controle interno do órgão e, em obediência ao disposto no art. 55, § 3.º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, foi apresentado ao TCU no prazo legal de trinta dias após o encerramento do período a que se refere, embora não tenha havido publicação eletrônica. Considere, ainda, que todas as informações adicionais (como relatório da dívida consolidada, concessão de garantias e operações de crédito) integrant…




Com a devida vênia, a quarta situação está amparada pela exceção por se tratar de imposto extra fiscal, no caso específico IPI. Dessa forma, não precisa observar as regras pertinentes à renúncia de receita. Corrijam-me se estiver errado, por favor.
Olá, tudo bem? A questão se refere a isenção do IPI e não a alteração de sua alíquota. Por isso, continuam aplicáveis as regras sobre renúncia de receitas.