A Constituição Federal estabelece que o controle externo será exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas englobando a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Em razão desse regramento, a equipe de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso realizou inspeção em um município e levantou as seguintes situações, consignadas em relatório:
1. A Lei Orçamentária Anual – LOA não conteve os anexos de metas e riscos fiscais;
2. Além da previsão das receitas e da fixação de despesas, a LOA também tratou de autorização para a contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação da receita orçamentária;
3. Houve alteração do projeto da LOA. Apesar da emenda não tratar de assunto incompatível com o Plano Plurianual – PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, propôs anulação de despesa no que diz respeito: a. despesa fixada para o setor da educação, reduzindo o inicialmente previsto b. serviços da dívida;
4. Constou do quadro de pessoal os seguintes cargos em comissão: auxiliar de almoxarifado, almoxarife, chefe de almoxarifado e diretor do departamento de compras;
5. Dos registros contábeis constaram erroneamente classificadas como receitas correntes as derivadas de serviços e de operações de crédito e como despesas correntes as relativas a juros da dívida pública e a subvenções econômicas;
6. Houve concessão de subvenções sociais para a prestação de serviços nas áreas de educação e meio ambiente;
7. Foi verificada a ocorrência de renúncia de receitas. Ocorreram por meio de concessão de isenção em caráter não geral e redução de alíquota do ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
8. Os gastos com pessoal do Poder Legislativo Municipal atingiram 8% em relação à receita corrente líquida em dezembro de 2011.
Como Analista de Contas, faça um texto com comentários sobre cada uma dessas situações levantadas, à luz da Constituição Federal, Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e Lei no 4.320/64, abordando de forma justificada se são ou não irregularidades. Não há a necessidade de indicação de artigos de lei para a fundamentação da resposta.
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A equipe de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), na análise da Lei Orçamentária Anual (LOA), verificou que as emendas parlamentares, legalmente inseridas no orçamento durante o processo de aprovação, não foram empenhadas durante o exercício financeiro. A justificativa apresentada pelo Poder Executivo foi de que o orçamento não é impositivo, razão pela qual ele pode optar por não executar todas as despesas previstas na LOA, sem precisar apresentar justificativas.
Com base nessa situação, discorra sobre a diferença entre o orçamento autorizativo e o impositivo e se manifeste, de forma fundamentada, sobre acatar ou não a justificativa do Poder Executivo.
A equipe de fiscalização, na análise da Lei Orçamentária Anual (LOA), verificou que as emendas parlamentares, legalmente inseridas no orçamento durante o processo de aprovação, não foram empenhadas durante o exercício financeiro. A justificativa apresentada pelo Poder Executivo Federal foi de que o orçamento não é impositivo, razão pela qual ele pode optar por não executar todas as despesas previstas na LOA, sem precisar apresentar justificativas.
Com base nessa situação, discorra sobre a diferença entre o orçamento autorizativo e o impositivo e se manifeste, de forma fundamentada, sobre acatar ou não a justificativa do Poder Executivo.
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Esclareça o que se quer …



