Agentes da Secretaria de Fazenda de Sergipe interceptaram dois caminhões de uma transportadora de carga que transportavam armas de fogo oriundas de outro estado. Questionados pelos agentes, os motoristas apresentaram documentos e notas fiscais que faziam alusão a uma operação de venda dessas mercadorias cujo destino final seria um estabelecimento comercial localizado em Sergipe, e sua destinação seria a venda ao público. Os auditores, contudo, constataram que o nome e o endereço do destinatário nesses documentos fiscais eram fictícios. Constataram, ainda, que não havia sido realizado nenhum recolhimento antecipado do ICMS.
Após os devidos exames técnicos, os auditores concluíram que esses documentos fiscais continham irregularidades que os tornavam imprestáveis para a comprovação da operação, não sendo possível descobrir o valor real da venda das mercadorias. Os agentes concluíram, ainda, que as armas de fogo provavelmente seriam ilegais e de origem criminosa. Constatou-se também que nem a empresa emissora das notas fiscais nem a transportadora possuíam estabelecimento comercial no estado de Sergipe, onde ocorreu a referida interceptação.
A partir dessa situação hipotética, redija, na qualidade de auditor da receita estadual, um texto a respeito da cobrança do ICMS no caso apresentado, considerando as disposições da Lei estadual n.º 3.796/1996 (Lei do ICMS) e do Decreto Estadual nº 21.400/2002. Em seu texto, atenda, de forma fundamentada, ao que se pede a seguir.
1) Explique se, no caso apresentado, a apuração do tributo deve ocorrer por lançamento de ofício ou por arbitramento (aferição indireta). [valor: 6,80 pontos]
2) Aborde, pelo menos, dois parâmetros que devem ser considerados para a apuração da base de cálculo do tributo nessa situação, com a devida fundamentação. [valor: 5,20 pontos]
3) Discorra sobre as infrações administrativas à Lei do ICMS pelas quais a transportadora poderá ser responsabilizada. [valor: 4,60 pontos]
4) Explique se a empresa emissora das notas fiscais poderá ser responsabilizada por infração administrativa prevista na Lei do ICMS. [valor: 2,40 pontos]
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