Sem ser concursado, Carlos ocupou por dois anos cargo público de diretor, tendo, nesse período, realizado a contratação de emergência de empresa de segurança patrimonial, sob o argumento de que o processo licitatório não teria se encerrado. Durante processo administrativo disciplinar, constatou-se que Carlos ficou com o processo em seu poder por um ano injustificadamente, o que provocou o atraso na conclusão da licitação.
O Ministério Público, após 7 anos, ajuizou ação de improbidade administrativa contra Carlos, tendo requerido a indisponibilidade de seus bens, inclusive de valores em aplicações financeiras provenientes de verbas trabalhistas. Devidamente citado, Carlos apresentou defesa alegando que seu ato não havia gerado qualquer prejuízo ao erário e, por isso, não configurava improbidade.
Considerando as informações apresentadas, soba ótima da Lei nº 8.429/92 e suas atualizações, redija um texto respondendo, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos
1. É necessária a comprovação do dano ao erário para a configuração de ato de improbidade?
2. Considerando o prazo prescricional e a competência do Ministério Público, poderia ter sido ajuizada a ação?
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De acordo com o art. 21 da 8.429, pela nova redação dada pela lei 14.230/21:
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I – da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei; (dano ao erário necessita SIM de efetivo dano ao patrimônio público)