Maria Eduarda, Auditora Técnica de Tributos de Sergipe, auditou uma empresa de bebidas denominada “Bebidas da Barra”, situada no município de Barra de Coqueiros. Durante a auditoria, foi feita a verificação das alíquotas de ICMS utilizadas pelo contribuinte em comparação com as previstas na legislação tributária. Ainda, a inspeção física e a conferência do creditamento do ICMS foram realizadas nas seguintes operações efetuadas pela empresa:
- Compra de uma cachaça, importada da Colômbia, de um fornecedor de Goiás no valor total de R$12.600,00 para revenda. A alíquota considerada na operação interestadual foi de 7%. A empresa “Bebidas da Barra” se creditou de R$ 882,00 de ICMS.
- Compra de água mineral de uma empresa situada em Aracaju no valor total de R$40.200,00 para revenda. A alíquota utilizada na operação interna foi de 18%. A empresa “Bebidas da Barra” se creditou de R$ 7.236,00 de ICMS.
- Compra de chopes importado diretamente da Bélgica para revender no valor total de R$ 40.000,00. A alíquota utilizada na importação foi de 25%. A empresa “Bebidas da Barra” se creditou de R$ 10.000,00 de ICMS.
Ainda, durante a inspeção física, a auditora fiscal verificou que a cachaça importada não sofreu nenhum processo de industrialização. Como também, constatou que durante o descarregamento do caminhão, 1.000 litros de água mineral foram derramados e deteriorados, o que resultou na perda de R$ 5.200,00 do valor total da mercadoria. Além disso, verificou que a empresa realizou uma confraternização, consumindo 100 litros de chopes importados, o que diminuiu R$ 7.500,00 do estoque de chopes comprados para revenda. Entretanto, a empresa não registrou esses acontecimentos na escrita contábil e manteve os valores de ICMS inicialmente creditados nas operações 2 e 3, e utilizou todo o crédito da operação 1 na compensação de débitos do imposto.
Considerando as disposições da legislação tributária e auditoria fiscal, discorra acerca das operações realizadas nas situações hipotéticas apresentadas, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:
- verificação das alíquotas do ICMS utilizadas pela empresa “Bebidas da Barra” nas operações de compra com as previstas na legislação tributária; [valor: 7,00 pontos]
- adequação do creditamento realizado pela empresa em cada operação de compra; [valor: 5,00 pontos]
- condutas a serem tomadas em cada operação pela empresa se, nas situações apresentadas, tenha ocorrido crédito de ICMS em valor superior ao permitido pela legislação tributária. [valor: 7,00 pontos]
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