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Q134747 | Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2022
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Com teletrabalho há 5 anos, CGU é exemplo de eficiência da modalidade

Em meio à adoção do teletrabalho mesmo após a pandemia, há na própria Esplanada dos Ministérios um exemplo duradouro e eficiente de uso da modalidade. Com um dos programas mais antigos de teletrabalho no Governo Federal, a Controladoria Geral da União (CGU) obtém resultados de sucesso.

A iniciativa, chamada de Programa de Gestão de Demandas, consiste na designação de tarefas determinadas, com prazo certo e nível de complexidade pré-definido, as quais são firmadas de maneira pontual e podem ser executadas de maneira presencial ou remota, a critério do servidor. O número de horas da atividade pactuada é abatido do controle de frequência do servidor. As atividades devem apresentar um ganho de 20% de produtividade nessa pactuação. Após a execução, os trabalhos produzidos são avaliados quanto ao nível de qualidade.

Antes da pandemia de Covid-19, quase 90% do total de servidores da CGU pactuava tarefas no âmbito do Programa. O último relatório produzido pela CGU apurou que, no período de um ano, houve ganho de produtividade de 68.707 horas, considerando apenas os pactos com produtos entregues. O resultado equivale à força de trabalho de 43 novos servidores na CGU e a benefício financeiro de R$ 8.217.468,43. Esse número de servidores pode ser comparado à edição de um concurso inteiro para provimento de servidores, por exemplo.

http://anesp.org.br/todas-as-noticias/2020/8/3/com-teletrabalho-h-5-anos-cgu-exemplo-de-eficincia-da-modalidade

Diante esse cenário, tendo como base os textos motivadores, elabore um texto dissertativo-argumentativo sobre:

OS IMPACTOS DA PANDEMIA DA COVID-19 NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E OS DESAFIOS DO “HOME OFFICE”.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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