Em discurso proferido no Plenário de determinada Assembleia Legislativa, Deputado Estadual pertencente a partido de oposição ao governo atribuiu ao Deputado Estadual líder do governo na Casa a suposta prática de atos definidos em lei como crimes contra a Administração Pública. A acusação partiu de elementos constantes de relatório do Tribunal de Contas do Estado sobre irregularidades na celebração, no ano em curso, de contratos pela Administração direta estadual, com empresa da qual o Deputado líder do governo é diretor, havendo ainda indícios de que teria percebido vantagens materiais indevidas. O discurso, registrado em meio digital, foi divulgado pelo próprio Deputado de oposição em perfis seus e do partido, mantidos em redes sociais diversas, e aos quais têm acesso, diariamente, centenas de milhares de pessoas que seguem suas publicações.
Diante do ocorrido, o Deputado líder do governo na Assembleia promoveu, em face do Deputado de oposição, o ajuizamento de ação penal, pela prática de crimes contra a honra, em virtude de lhe ter imputado a prática de atos ilícitos, e simultaneamente o ajuizamento de ação, na esfera cível, pleiteando indenização por danos materiais e morais sofridos em decorrência da divulgação, em redes sociais do vídeo em que registrado o discurso.
O Deputado de oposição, a seu turno, de posse do relatório do Tribunal de Contas, adotou duas medidas: requereu ao Ministério Público de Contas que tomasse as medidas cabíveis para promover a responsabilização cível e penal do Deputado líder do governo; e requereu à Assembleia Legislativa a abertura de processo para que a Mesa da Casa declarasse a perda do mandato do Deputado líder do governo, por quebra de decoro parlamentar.
Considerados os elementos acima, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, responda, justificadamente:
a. É legítima a pretensão de responsabilização do Deputado Estadual de oposição, nas esferas cível e penal, em virtude do discurso proferido no Plenário da Assembleia? E em virtude de sua divulgação por meio das redes sociais?
b. O Ministério Público de Contas está legitimado a adotar medidas judiciais visando à responsabilização cível e penal do Deputado Estadual líder do governo?
c. É cabível a instauração de processo para declaração de perda do mandato do Deputado Estadual líder do governo, pelos motivos e da forma requerida pelo Deputado Estadual de oposição?
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Lei do Estado JJ regulamenta o trâmite da Comissão Parlamentar de Inquérito, de competência da Assembleia Legislativa, criando deveres e sanções para o Ministério Público e para o Poder Judiciário, no caso de descumprimento de determinações constantes no referido ato do Poder Legislativo, bem como estabelecendo rito para que os referidos órgãos estaduais possam cumprir as determinações expedidas. O Governador do Estado sancionou a lei em foco. Foi proposta, perante o Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Procurador-Geral da República. Observado tal panorama, analise os vícios existentes na lei, a forma de declaração do vício, a legitimidade, o procedimento e a c…
O Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, Lei 14.026/2020, foi sancionado no dia 15 de julho de 2020.
O instituto prevê, no artigo 8º, que a competência para o exercício da titularidade é dos municípios e do Distrito Federal, no caso de interesse local.
Seu § 1º, consagra que a titularidade dos serviços de saneamento também pode ocorrer por gestão associada, conforme o art. 241 da CF, através de formalização de consórcios intermunicipais de saneamento básico. O novo marco também previu a prestação regionalizada dividida em três formas:
(I) Região Metropolitana;
(II) Unidade regional de saneamento básico
(III) Blocos de referência.
Assim como consagra a ANA (Agência Nacional de Águas) at…
Amarildo pretende exercer a atividade profissional de despachante de trânsito e, para isso, solicitou o seu credenciamento no Departamento de Trânsito do Estado do Ceará. Contudo, obteve o indeferimento de seu pedido por ato do dirigente do órgão, na data de 02/05/2021, com o fundamento de que não preenchera os requisitos estabelecidos na Lei Estadual nº 123/2015. Essa lei dispõe que o credenciamento de despachantes deverá ser realizado após a aprovação em concurso público de provas e títulos.
Indignado com a situação, Amarildo consultou seu advogado Pedro e obteve a informação de que o art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988, prevê o livre exercício de qualquer trabalho, ofíci…




