Se o autor de uma demanda, apresentando-se como advogado em causa própria, sucumbe em Primeira Instância e, ao apelar, encontrava-se com seu exercício profissional suspenso pela Secção Goiâna da Ordem dos Advogados do Brasil, o que era fato sabido por ele, mas que, nos autos, só se tornou conhecido em Segundo Grau. Responda:
a- que pressuposto processual o autor não detinha?
b- qual será a consequência processual da ausência desse requisito no tocante ao apelo?
c- o autor faltou com algum dever processual? Em caso positivo, qual a consequência nos autos decorrente de sua conduta?
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Com uma seca severa, a cidade de Maués, no Amazonas, teve sua população ribeirinha atingida pela falta total ou parcial de água. Apenas 144 das comunidades desse município contam com poços rudimentares, que ofertam água barrenta e sem condição de consumo, o que é insuficiente para o atendimento de toda a população ribeirinha.
As comunidades ainda sofrem por alimentação insuficiente, sem auxílio de políticas públicas em tempo de estiagem.
A Defensoria Pública do Estado, assim, ingressa com uma ação civil pública, a fim de incluir tal população no espectro de políticas públicas essenciais, tornando-a visível ao Poder Público e garantindo seus direitos.
Nesse contexto, apresente a argumentação…
Na cidade de Campina Grande, a defensoria Pública foi procurada por diversos assistidos reclamando de mazelas tipicamente ambientais, como problemas respiratórios decorrentes de poluição do ar e mau cheiro associado às atividades Indústria Química Progresso da Paraíba – IQPP. Relataram ter procurado a Municipalidade de Campina Grande, que prometeu providências mas omitiu-se até aqui, passados vários meses das reclamações. Por sua vez, relatório preliminar a Companhia Ambiental do Estado da Paraíba, realizado após solicitação da Defensoria Pública, confirmou que a indústria química procedia a lançamentos clandestinos de elementos químicos altamente nocivos ao meio ambiente e à saúde humana, a…
No dia 12 de fevereiro de 2025, a empresa Alfa Comércio de Equipamentos Ltda. ajuizou pedido de tutela cautelar antecedente, com fundamento no art. 305 do CPC, contra a empresa Beta Importações S.A., objetivando a apreensão cautelar de equipamentos eletrônicos importados que se encontravam sob a posse desta última, sob o fundamento de que havia risco iminente de extravio ou alienação indevida, antes da formalização de ação de cobrança referente a débitos contratuais vencidos.
No dia 17 de fevereiro de 2025, o Juízo da 10ª Vara Cível deferiu a liminar pleiteada, determinando a apreensão dos bens indicados na inicial. Contudo, a decisão judicial somente foi cumprida, de forma parcial, em 27 de…



