O servidor público J foi nomeado para cargo público estadual de provimento efetivo em 30/04/1973, contando, naquela época, dezenove anos de idade. Tomou posse e entrou em exercício trinta dias depois. Durante o ano de 2005 praticou diversos ilícitos no exercício de suas funções, configurando procedimento irregular de natureza grave, além da comprovação de peculato culposo, vindo a ser demitido a bem do serviço público no ano de 2007. No processo penal, todavia, fui julgada extinta a punibilidade, tendo em vista a reparação do dano antes da sentença, a qual transitou em julgado. Diante da solução dada no processo penal, J , requereu administrativamente a anulação da pena que lhe foi imposta, bem como a concessão de aposentadoria por tempo de serviço, porque, como exerce outra atividade particular submetida ao regime do INSS, e efetuando se a contagem recíproca concernente ao período em que ficou afastado do serviço público, completou trinta e cinco anos de contribuição em 30/04/2008. O pedido foi acolhido e concedida a aposentadoria requerida. Elabore parecer fundamentado sobre a legalidade da concessão inicial de referido aposentadoria.
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